Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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A conspiração da burocracia - Alfredo Bonduki

A Constituição de 1988 e a legislação ordinária brasileira, a despeito da necessidade de modernização de alguns preceitos estruturais, como as reformas tributária, previdenciária e trabalhista, têm conteúdo bastante adequado à inserção do País nos mais contemporâneos conceitos do capitalismo democrático. Não nos faltam leis bem fundamentadas para as garantias dos direitos individuais e coletivos, equilíbrio entre prerrogativas e deveres, bom funcionamento das empresas, sanções criminais e normalização dos processos de interação entre as pessoas e os sistemas sociais.

 

No entanto, o Brasil peca em demasia no cumprimento de seu marco legal. Não apenas pela propalada lentidão da Justiça, mas, sobretudo, por algo pouco comentado toda vez que se reclama da impunidade, da insegurança jurídica ou do excesso de burocracia e/ou normas exageradas para o desembaraço de papéis, certidões, guias de importação ou exportação, financiamentos, abertura e fechamento de empresas e outros constrangimentos a que estão rotineiramente sujeitas as pessoas físicas e jurídicas. Refiro-me ao processo de regulamentação de leis, portarias, resoluções e até mesmo de alguns princípios constitucionais.

 

A famigerada regulamentação é a versão mais desabonadora do jeitinho brasileiro, a serviço do não cumprimento de boas leis e normas. O mais recente exemplo disso diz respeito à Resolução 13 do Senado Federal, que estabeleceu alíquota única de 4% para o ICMS, em todo o território nacional, para os produtos constituídos por mais de 40% de conteúdo importado. A aprovação da medida, reivindicada e apoiada por numerosos setores de atividade e suas entidades de classe, dentre elas o Sinditêxtil-SP, colocaria fim à Guerra dos Portos, que consiste na isenção ou redução da cobrança daquele tributo estadual no ingresso de mercadorias estrangeiras em determinadas unidades da Federação. Essa vantagem reduz ainda mais a competitividade da indústria nacional.

 

Pois bem, na prática, depois de todo o esforço pela aprovação da medida, há o risco de tudo continuar como antes. O motivo, é claro, encontra-se na regulamentação, absolutamente inviável. O trâmite do processo está em análise no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), constituído pelos secretários de Fazenda de todos os Estados, inclusive os protagonistas da Guerra dos Portos. Acreditem se quiser, mas parte desse colegiado, no qual as decisões têm de ser unânimes para entrar em vigor, quer que as empresas calculem o conteúdo importado presente nos produtos em cada etapa do processo produtivo. Na cadeia automobilística, por exemplo, que tem mais de cinco mil peças, a indústria teria de incluir no cálculo final do produto cada um desses componentes e seu percentual de importação, para somente depois declarar se o objeto é estrangeiro. Ora, não há seriedade nisso. É algo inviável técnica e economicamente.

 

Para o cumprimento da Resolução 13 basta adotar o Regime de Regras de Origem, mecanismo eficazmente utilizado no controle da nacionalidade dos produtos. Corremos o risco de, mais uma vez, assistir à anulação dos efeitos práticos de uma ótima medida, devido a deliberadas manobras para inviabilizá-la. É por desatinos como esse que, muitas vezes, os brasileiros sentem-se vivendo num país sem leis.

 

Alfredo Bonduki, engenheiro formado pela Escola Politécnica da USP, é empresário e presidente do Sinditêxtil-SP.

 http://www.sinditextilsp.org.br/index.php/materias/item/1092-a-cons...

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Comentário de Luiz Gustavo Moreira em 8 agosto 2013 às 11:36

caro Sr. Alfredo,

Muito bem explanado, o que precisamos é fazer o que temos funcionar e não burocratizar para anular o que de bom já existe

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