Desde a criação, na década de 1940, as entidades do Sistema S contabilizam uma importante folha de serviços prestados ao desenvolvimento do país: na indústria, inclusive construção civil, no comércio e serviços, na agricultura e, mais recentemente, nos transportes. Essa constatação é pacificamente aceita, especialmente quando se atenta para os substanciais incrementos da oferta de ensino fundamental e básico de boa qualidade, para a formação de mão de obra especializada e inovação. Além disso, para a oferta de serviços desportivos, culturais e de lazer que tais entidades, ao longo das últimas sete décadas, vêm colocando, com eficiência e eficácia, à disposição dos empregados e de suas famílias desses setores da atividade econômica.
Assim é que, entendendo a importância dessa pletora de serviços essenciais ofertada a expressiva parcela da população brasileira, de forma eficaz, os constituintes de 1988, através de proposta de minha autoria, decidiram incorporar ao texto constitucional um dispositivo implicitamente consagrando a importância das entidades do Sistema S para o desenvolvimento do país ao firmar e confirmar que as "contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários são destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional viculadas ao sistema sindical " (art. 240 da CF).
É intenção do ministro da Economia, Paulo Guedes, verbalizada em recente reunião na FIRJAN, reduzir, cabalisticamente, o financiamento dessas entidades em 30% ou mesmo em 50%. Caso isto venha a se concretizar, haverá uma enorme redução na prestação de serviços essenciais, sobretudo aqueles voltados à educação, o que acarretará sérios prejuizos à população dependente e ao país. De certa forma, será destruida toda uma ampla base de excelentes serviços educacionais, de formação e inovação competentemente estruturada e que vem sendo aprimorada ao longo dos anos.
Os educadores e demais profissionais ligados à educação e ao ensino são unânimes em afirmar que o SESI, SENAI, Sesc, Senac, Sest, Senat e Sebrae são paradigmas na formação profissional no Brasil. Reduzir suas atividades é prestar um desserviço ao país. Deve-se, ao contrário, num momento em que a escola pública atravessa sérias dificuldades no que se refere à baixa qualidade do ensino, estimular o crescimento das atividades dessas entidades, inclusive tomando-as como referência para a melhoria do ensino público.
Por fim, deve-se ponderar que o corte dos recursos do Sistema S, via redução nos percentuais das contribuições, não será reposto automaticamente pelo empresariado, sobretudo num momento de estagnação com as empresas atravessando sérias dificuldades.
Se a redução dos percentuais se destina a elevar os postos de trabalho na economia, sem dúvida a intensificação na qualificação da mão de obra é o caminho mais eficaz para a geração de empregos produtivos e retomada do crescimento econômico. E esta é a expertise do Sistema S: qualificar pessoal para o desenvolvimento econômico e social.
Albano Franco é conselheiro emérito da CNI e membro do Conselho Superior de Economia da FIESP.
https://noticias.portaldaindustria.com.br/artigos/albano-franco/a-e...
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI