Documento Visão da Indústria para a COP29 reúne as medidas consideradas necessárias pelo setor para a agenda climática e as ações relevantes para o Brasil nas negociações.
Avançar na agenda de adaptação à mudança do clima, iniciar a operacionalização do mercado global de carbono e mobilizar os países para o financiamento climático. A tríade é considerada prioritária pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para as negociações da 29ª Conferência das Partes sobre Mudanças Climáticas (COP29), em Baku, no Azerbaijão.
As medidas estão no documento Visão da Indústria para a COP29, lançado nesta quinta-feira (3), em São Paulo, durante o evento Pré-COP 29: O Papel da Indústria na Agenda do Clima.
O posicionamento reúne as ações consideradas necessárias pelo setor para o desenvolvimento da agenda climática e as ações mais relevantes para o país nas tratativas da Conferência do Clima. A mobilização indústria tem sido fundamental para o Brasil avançar no alcance das metas estabelecidas no Acordo de Paris.
O grande destaque da COP29 será a adoção de um novo objetivo de financiamento climático, chamado de Novo Objetivo Qualitativo Coletivo (NCQG, na sigla em inglês).
O NCQG substituirá o atual compromisso dos países desenvolvidos, estabelecido em 2009, de fornecer US$ 100 bilhões anualmente em financiamento climático para as nações em desenvolvimento, meta que não foi alcançada.
A expectativa é que, caso a COP29 ofereça avanços substanciais em relação ao financiamento climático, o tema da adaptação à mudança do clima possa se tornar a principal pauta da COP30, realizada em 2025 no Brasil, que vêm sendo duramente afetado por eventos climáticos extremos.
As cheias no Rio Grande do Sul e a seca na Amazônia expuseram a falta de preparação local para lidar com as dinâmicas da natureza.
Dados da plataforma AdaptaBrasil, do governo federal, dão conta de que dos 5.570 municípios brasileiros, 3.679 apresentam capacidade adaptativa baixa ou muito baixa em relação a desastres geohidrológicos, e quase 900 municípios enfrentam um alto ou muito alto índice de ameaça de inundações.
Para a CNI, o cenário demanda o desenvolvimento de um arcabouço robusto para aprimorar as capacidades adaptativas e reduzir as vulnerabilidades do país. Entre as medidas sugeridas, destacam-se:
O governo federal vem trabalhando no chamado Plano Clima, que servirá como guia da política climática brasileira até 2035. O documento vai contar com 15 planos setoriais de adaptação – entre eles, o da indústria, – e deve ser finalizado em 2025, ano em que o Brasil assume a presidência da COP.
O Acordo de Paris foi firmado em 2015, mas há um ponto que interessa o Brasil e segue em aberto: o Artigo 6, que cria um mercado global de carbono. Esse artigo abre a possibilidade de que os países cooperem entre si, para que as metas nacionais de redução das emissões, ou NDCs, sejam atingidas. Essa colaboração pode ocorrer entre dois países (o chamado 6.2) ou entre um país e entes privados de outro país (6.4).
Os princípios básicos do Artigo 6 foram acordados na COP26, em 2022. Desde então, os negociadores debatem as minúcias e a implementação prática das transações. Havia expectativa de definição em Dubai, em 2023, mas a decisão ficou para a COP29.
Em relação ao Artigo 6.2, o Brasil ainda não definiu claramente como vai operar os Instrumentos de Mercado de Emissões (ITMOs) – unidades que representam a redução ou remoção de uma tonelada de gases de efeito estufa (GEE) da atmosfera, um tipo de crédito de carbono.
Assim, a CNI defende que o governo brasileiro estabeleça critérios potenciais para a adoção e operacionalização dos ITMOs. A CNI, no entanto, ressalta que qualquer transferência desses créditos exigirá ajustes correspondentes no inventário nacional, o que pode tornar o desenvolvimento da política de transferência de ITMOs mais complexo.
Nesse contexto, especificamente em relação aos créditos originados de projetos sob o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que faz parte do Protocolo de Quioto, foi determinado que esses créditos podem ser transacionados para o Acordo de Paris, desde que cumpram certas condições.
Uma das condições estabelece a comercialização no mercado voluntário dos créditos e projetos obtidos pelo MDL, tanto antes quanto depois de 2013. Assim, as unidades de redução de emissões decorrentes de projetos registrados no MDL que não forem elegíveis para transição ao Artigo 6.4 e não forem usadas para cumprir as NDCs poderiam ser incorporados ao mercado voluntário brasileiro.
Portanto, a CNI defende que o governo avalie a possibilidade de esses créditos funcionarem como compensações (offsets) no futuro mercado regulado, que está previsto para ser criado e implementado no país. O superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo, reforça que o Brasil investiu aproximadamente US$ 32 bilhões em cerca de 340 projetos por meio do MDL.
“Esse desempenho evidenciou um sucesso indiscutível e uma contribuição significativa para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa no país”, afirma Bomtempo.
Como país em desenvolvimento e com necessidades específicas de financiamento climático, o Brasil deve participar ativamente das discussões para garantir que as prioridades do país sejam atendidas.
O financiamento climático representa uma estratégia crucial, especialmente para economias emergentes. De acordo com a Agência Internacional de Energia (IEA), para alcançar a neutralidade de carbono até 2050, os mercados emergentes vão precisar de U$ 2 trilhões anuais até 2030 para atingir o objetivo.
Na COP28, em Dubai, o governo federal lançou o Plano de Transformação Ecológica. Um dos seis eixos do documento trata de finanças sustentáveis, pilar voltado para desenvolver planos de descarbonização e adaptação da economia brasileira a partir de suportes financeiros. Entre as ações previstas, estão: proteção cambial, emissão de títulos soberanos, Fundo Clima e taxonomia sustentável.
Na elaboração da taxonomia brasileira, a CNI defende o estabelecimento de critérios e indicadores considerando todas as dimensões da sustentabilidade: econômica, ambiental e social.
Isso promoverá o avanço tecnológico e evitará uma abordagem binária, permitindo o fluxo de financiamento para setores essenciais à transição. Além disso, é essencial buscar a interoperabilidade com taxonomias adotadas por outros países, facilitando a comparabilidade e a harmonização.
Sobre o Fundo Clima, a CNI destaca que, recentemente, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) firmaram um contrato novo para a gestão dos recursos do fundo.
O documento prevê a transferência de até R$ 10,4 bilhões, que serão usados pelo BNDES no financiamento reembolsável de projetos de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Está previsto o pagamento de R$ 6,2 milhões como remuneração ao BNDES, que atuará como agente financeiro.
O Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Clima atua como instrumento de planejamento para as ações de financiamento. Neste ano, o plano delineou cinco finalidades, com destaque para a Indústria Verde, focada no desenvolvimento tecnológico, capacitação produtiva e comercialização de bens e serviços voltados para a descarbonização e adaptação às mudanças climáticas. A CNI propõe a inclusão de ações para adaptação às mudanças climáticas.
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