O valor é 32,9% superior ao visto em julho, momento em que não havia definição sobre a tributação de compras feitas no exterior. Desta forma, é possível ver um retorno significativo do interesse dos consumidores após as novas regras do governo.
“No decorrer dos últimos meses, houve muita discussão quanto a taxação desses produtos, o que fez com que as importações apresentassem fortes oscilações”, explica Leonardo Baltieri, co-CEO da Vixtra. “Com a entrada do Programa Remessa Conforme (PRC) e a aderência dos principais players ao mesmo, começa a ficar mais claro para o consumidor quando ele será taxado e quanto vai pagar no produto final, o que possibilita saber se a compra ainda faz sentido.”
Por outro lado, apesar do avanço mês a mês, agosto ainda registrou uma queda de 13,6% em relação ao valor consumido no mesmo período de 2023, que totalizou US$ 1,1 bilhão no período.
No acumulado anual, também houve um recuo, embora menor. Nos oito primeiros meses deste ano, foram importados US$ 6,9 bilhões, queda de 6,2% em comparação ao mesmo período do ano passado. Em números absolutos, a queda representa US$ 451 milhões.
“Apesar das grandes flutuações observadas, é evidente o interesse contínuo dos brasileiros pelos produtos destas plataformas de e-commerce”, diz Baltieri. “A clareza sobre as novas regras tributárias e o apelo de custo-benefício destas compras continuarão como fatores-chave de atração para os consumidores. Porém, em um cenário com o aumento do preço para o consumidor final, será mais desafiador alcançar o volume transacionado ano passado.”
Como funciona o novo programa de tributação?
O novo programa da Receita Federal, o Remessa Conforme, determinou que as mercadorias com valor inferior a US$ 50, comercializadas entre empresas e pessoas físicas, ficarão isentas do imposto federal de importação, contanto que as varejistas recolham o ICMS, agora com alíquota única nacional de 17% em todos os estados do Brasil.
Para as compras que excedem esse valor, além do acréscimo do ICMS, mantém-se a tributação de 60% sobre o valor do produto. Contudo, a isenção da taxa para envios entre pessoas físicas continua valendo.
Por Vitória Fernandes |
Fonte: Forbes
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