Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Bloco K - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque

Bloco K - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque 

artigo escrito por Rafael Levi (*) - rlevi@allcompliance.com.br

Após um período de “adaptação”, chegou ao cenário empresarial a nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal do Brasil causando o que podemos chamar “tumulto e conflito de interpretações e inquietações”.

Dentre os envolvidos (contribuintes X fisco), encontra-se o profissional da contabilidade, que por sua vez será impactado com o incremento de novas responsabilidades, tornando-se cada vez mais atuante como gestor das informações financeiras e contábeis das organizações em que atua. Diante destas tratativas, o que nos chama a atenção para este cenário é: como ficará o sigilo industrial com o Bloco K? Será que a empresa ficará exposta? Neste contexto sumarizado de informações, as empresas deverão adotar uma estratégia para a entrega do Bloco K, analisando o cenário e particularidade do negócio que se encontram. Abaixo apresentamos alguns pontos de suma importância.

Como primeiro passo, é necessário que se tenha a sensibilização ao gestor que deverá entender que em todo processo de mudança sempre haverá algum risco, em seguida, buscar investimento em tecnologia para aquisição ou desenvolvimento de softwares, e por fim, apropriada especialização direcionada tecnicamente aos pontos factíveis na obtenção de êxito, haja vista, as inúmeras obrigações acessórias atendidas ao longo dos anos.

Ainda em complemento elencaremos alguns pontos factíveis, ao nosso entendimento, a serem observados pelas empresas como benefício oportuno na consolidação fidedigna de suas informações perante o Bloco K, tais como:

* Conformidade dos dados gerados pela empresa ao Fisco, proporcionando um ambiente favorável para boa Governança Corporativa;

* Organização, centralização dos arquivos digitais, padronização das regras de conferencia e de analise a identificação de problemas operacionais;

* Busca pela constante melhoria nos controles e resultados dos processos, com gestão e soluções tecnológicas.

Cabe registrar que, considerando o contexto histórico, desde a abertura do processo produtivo dos contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a indústria, imposta pelo Fisco a partir de 1º de janeiro de 2015, prorrogado para 1º de janeiro de 2016, e agora com a recente publicação datada em 21/06/2016 chegou por meio da IN RFB nº 1652 de 2016 a consolidação ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais, em sua amplitude, por meio do Sped Fiscal – Controle da Produção, atribuindo-se a legislação vigente a todos os fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016.

Neste cenário, não há como “correr”, “fugir” e “omitir”, com a inclusão do Bloco K – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, e assim o Fisco passará a ter acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com informados pelas empresas, através do inventário. Porém, cabe relevar a seguinte observância:

Você sabia que eventuais diferenças ou inconsistências entre saldos do estoque, se não justificadas, poderão configurar Sonegação Fiscal? 

Com aplicabilidade inserida pelo Bloco K, junto ao Sped Fiscal, alguns tópicos importantes, se fazem necessário entender ao conteúdo e composição aos registros relacionados, tais como:

Tabela: Conjuntura fiscalizadora emanada pela RFB ao Bloco K 

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Comentário de Romildo de Paula Leite em 1 fevereiro 2017 às 8:54

 Nos chama a atenção para este cenário é: como ficará o sigilo industrial com o Bloco K? Será que a empresa ficará exposta? 

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