exto, que vai agora ao Senado, dá prazo de 90 dias para adequação à medida
Um projeto de lei ainda em tramitação no Congresso pretende estabelecer “prioridade absoluta” nos tribunais para a tramitação de processos penais de crimes de corrupção e contra a administração pública. Proposta nesse sentido foi aprovada ontem pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em caráter terminativo, e irá direto para o Senado, se não houver recurso para sua apreciação pelos deputados no plenário.
O texto aprovado na CCJ dá prazo de 90 dias, a contar da publicação da lei, para os tribunais se adaptarem à exigência de dar prioridade ao trâmite desse tipo de crime.
O projeto, de autoria do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), estabelece prioridade de tramitação para “processos penais relativos aos crimes de peculato, concussão, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crimes de responsabilidade de prefeitos municipais”.
Trad argumentou que o objetivo é dar respostas rápidas à sociedade brasileira na punição de crimes de corrupção, e alento contra a sensação de impunidade nos casos de crimes que provocam danos aos cofres públicos.
“A população já não suporta mais a demora no julgamento final desses crimes. Afinal, a justiça tardia, na maioria das vezes, deixa de ser justiça”, disse Trad na justificativa do projeto. “A atribuição de prioridade na tramitação dos respectivos processos poderá se transformar em medida extremamente poderosa no combate à corrupção e à impunidade.”
O relator do projeto, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), alterou a proposta, dando prazo de 90 dias para que os tribunais se adaptem à medida.
Comentar
A população já não suporta mais a demora no julgamento final desses crimes.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI