"A reforma tributária vai eliminar a cumulatividade e assegurar a restituição rápida dos créditos tributários que as empresas apurarem. Finalmente teremos um sistema que desonera as exportações e os investimentos, aumentando a competitividade das empresas, com reflexos positivos sobre o crescimento econômico", explica Monteiro Neto.
Alíquota conjunta do IBS e da CBS seria de 21,7%, se não houvesse exceções
A alíquota padrão de IBS/CBS buscou reproduzir a arrecadação de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, de 2020, que somaram R$ 916 bilhões, correspondente a 12,04% do PIB daquele ano. Depois foi estimada a base de incidência potencial do IBS e da CBS, a partir do consumo das famílias e do governo, divulgadas nas Contas Nacionais (IBGE), também de 2020.
Em um cenário em que o consumo de todos os bens e serviços é tributado da mesma forma, a alíquota padrão de IBS/CBS seria de 21,7%. Nesse cenário, as únicas exceções ao tratamento padrão são: o Simples Nacional, o regime específico do setor financeiro e o tratamento tributário dado às compras públicas. O cálculo também contempla a arrecadação do Imposto Seletivo incidente sobre cigarros, bebidas alcoólicas e atividades extrativas.
Como a alíquota passou de 21,7% para 27,5%?
À medida que alguns bens e serviços têm direto a uma alíquota reduzida ou um regime específico, que pode implicar redução da tributação, os demais bens e serviços ficam sujeitos a uma alíquota padrão mais elevada. Assim, quando somadas todas as exceções previstas na PEC 45/2019 aprovada no Senado, há acréscimo de 5,8 pontos percentuais na alíquota padrão de IBS/CBS, que sai de 21,7% para 27,5%.
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