Confederação aponta a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entre outros. Pesquisa da CNI com empresários industriais aponta aumento de 59% com seguro de cargas rodoviárias.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou, nesta quinta-feira (21), ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as alterações feitas pela Lei 14.599/2023 nas regras de contratação do seguro rodoviário de cargas.
Publicada em junho, a legislação determina que apenas o transportador poderá firmar contratos de seguro, vedando a contratação pelos proprietários das cargas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, a CNI aponta a violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a medida estende a todos os transportadores a exclusividade da contratação dos seguros obrigatórios sobre a carga.
Para a CNI, há intervenção desarrazoada na logística e no gerenciamento de riscos ao excluir o embarcador, agente com melhor poder informacional e capacidade de diluir riscos que envolvem a sua carga.
A CNI também aponta que a lei viola princípios constitucionais como o da não-intervenção na economia e no mercado, ao pleno exercício da autonomia da vontade, à liberdade de contratar e ao direito de concorrência, uma vez que incentivar a concentração no mercado de transporte rodoviário de cargas nas mãos de grandes transportadoras, o que possibilita o aumento arbitrário dos lucros.
“A questão que se coloca é grave e urgente, demanda imediata suspensão liminar da norma impugnada, cuja fundamentação demonstra materializar-se a lesão irreparável à segurança jurídica durante o recesso forense, em 29/12/2023, data limite para a renovação dos seguros vigentes e adaptação ao novo regime”, destaca a ação protocolada pela CNI.
“Essa regra é um retrocesso do ponto de vista da cultura da gestão de risco, pois descarta os milhões de reais investidos pelas empresas ao longo dos anos para reduzir os sinistros, ter um processo mais eficiente e preservar não só os produtos, mas vidas, em violação ao caput do art. 5º da CF”, acrescenta a ADI da CNI.
Pesquisa divulgada nesta quarta-feira (20) pela CNI mostra que a nova lei causou aumento médio de 59% nas despesas com os seguros.
De acordo com a Sondagem Especial Seguro de Cargas no Transporte Rodoviário, feita junto a 1.496 empresas industriais, os impactos percebidos pelos empresários são heterogêneos em razão das características das mercadorias transportadas, das distâncias percorridas, da capacidade do veículo e do tipo de serviço prestado.
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