Na ação, CNI afirma que “se constata que houve a confirmação do temor das empresas do setor industrial, no sentido de reversão imediata e consequente não aplicação de entendimentos jurisprudenciais até então favoráveis aos contribuintes”. Diante disso, a CNI reforça ainda a necessidade de concessão da medida cautelar pleiteada na inicial da ação direta.
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