Edital 2013 SENAI -EMPRESA -UNIVERSIDADE
A partir de 22 de julho, as indústrias do país podem se inscrever no Edital SENAI SESI de Inovação 2013, que prevê o fomento de projetos de inovação tecnológica e social.
Serão destinados, no total, R$ 30.5 milhões. Para projetos desenvolvidos em parceria com o SENAI o valor é de R$ 20 milhões; para parcerias com o SESI o valor é de R$ 7,5 milhões e outros R$ 3 milhões em bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O aporte de recursos por projeto pode chegar a R$ 300 mil.
As empresas do setor industrial interessadas no apoio têm até 30 de setembro para inscrever suas ideias. Participe!
O Edital SENAI/SESI - Inovação 2013 é uma ação de abrangência nacional voltada para toda e qualquer empresa do setor industrial – inclusive ME (Micro Empresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e Empresas Incubadas (Startups), em parceria com os Departamentos Regionais (DRs) do SENAI, do SESI e do SENAI/Cetiqt, envolvendo suas unidades e profissionais; e com o MCTI – Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação/ CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Incentivar a inovação tecnológica e a inovação em saúde, segurança, qualidade de vida, educação e cultura, por meio do desenvolvimento de produtos, processos e serviços inovadores em toda e qualquer empresa do setor industrial – inclusive ME (Micro Empresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e empresas Incubadas Startups, em parceria com os Departamentos Regionais.
A administração geral desta ação é de responsabilidade do SENAI-DN e do SESI-DN. Os Departamentos Regionais têm a prerrogativa de realizar uma pré-seleção das propostas antes do envio ao Departamento Nacional para participação neste edital.
3.1 Obrigações do SENAI-DN e do SESI-DN: a) Disponibilizar os recursos financeiros aprovados para o desenvolvimento das inovações tecnológicas e das inovações em saúde, segurança, qualidade de vida e educação; b) Realizar o monitoramento físico e financeiro dos projetos de inovação; c) Monitorar e controlar as bolsas disponibilizadas pelo CNPq, de acordo com o seu regulamento.
3.2 Obrigações do SENAI-DR, SESI-DR e da Empresa Parceira: a) Apresentar proposta de projeto conforme estrutura exigida neste edital; b) Liberar recursos financeiros e econômicos, conforme contrapartidas estabelecidas no Termo de Compromisso da proposta; c) Executar e monitorar os projetos de inovação, conforme cronograma proposto e regras deste edital; d) Selecionar o bolsista e acompanhar seu respectivo Plano de Trabalho; e) Apresentar prestação de contas final do projeto, de acordo com procedimentos de apoio financeiro estabelecidos pelas entidades nacionais; f) Apresentar evidências de impactos gerados na sociedade; g) Apresentar evidências financeiras de impactos gerados na empresa e no mercado; h) Apresentar evidências de exportações realizadas quando for o caso; i) Apresentar o produto final oriundo do Edital de Inovação, como exemplo: caderno técnico, descritivo da metodologia, relatório, protótipo ou exemplar do produto; j) Apresentar relatório final dos resultados do projeto; k) Monitorar os resultados gerados pelo Projeto, após seu encerramento, e informar ao Departamento Nacional, anualmente, por um período de 3 anos, por meio do sistema de Gestão de Projetos vigente.
Cronograma | Fase | Início | Término |
Lançamento do edital | Fase 1 | 22/07/2013 | ---- |
Período para as empresas apresentarem suas propostas no site | Fase 1 | 22/07/2013 | 30/09/2013 |
Período para a submissão de propostas no sistema SGF pelos DRs (Projeto, Empresa Parceira, Executores, Plano de Negócio e o Quadro Financeiro consolidado Previsto) | Fase 1 | 23/07/2013 | 11/10/2013 |
Avaliação das propostas recebidas | Fase 1 | 18/10/2013 | 27/11/2013 |
Divulgação dos resultados do julgamento | Fase 1 | 13/12/2013 | 13/12/2013 |
Envio dos contratos e Termo de Compromisso assinados ao SENAI/SESI-DN das propostas aprovadas | Fase 2 | 14/12/2013 | 20/02/2014 |
Cadastramento final das propostas aprovadas no SGF (Cronograma Físico/Financeiro, Contrapartida do SENAI-DR, SESI-DR, Equipamentos, Equipe Técnica) | Fase 2 | 14/12/2013 | 20/02/2014 |
Execução dos projetos aprovados | Fase 2 | 12/03/2014 | 04/11/2015 |
Encerramento previsto dos projetos aprovados | Fase 2 | 04/11/2015 | ---- |
O SENAI-DN e o SESI-DN disponibilizarão até R$ 27,5 milhões para a cobertura dos projetos, sendo R$ 20 milhões para projetos SENAI e R$ 7,5 milhões para projetos SESI. O aporte de recursos por projeto pode chegar a R$ 300 mil para os projetos do SENAI ou SESI.
As contrapartidas mínimas estão estabelecidas nos respectivos cadernos.
Nesta edição não haverá apoio para projetos conjuntos SENAI/SESI.
a) Contrapartida financeira Investimentos e despesas realizados diretamente na execução das atividades do projeto de inovação, para aquisição de matéria prima, equipamentos ou serviços de terceiros. As despesas apresentadas pela empresa deverão ser comprovadas ao DR por meio de notas fiscais, e este comprovará ao DN na prestação de contas do projeto. b) Contrapartida econômica Recursos materiais (horas máquinas, instalações) e recursos humanos (horas técnicas), diretamente envolvidos no desenvolvimento do projeto e cuja participação seja devidamente demonstrada por meio de declarações, termos de uso, cessão, transferência, etc., deverão ser comprovadas ao DR e este enviará ao DN na prestação de contas do projeto.
Adicionalmente aos recursos financeiros, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e conforme Acordo de Cooperação firmado entre o SENAI/SESI/MCTI/CNPq, disponibilizará até R$ 3 milhões em bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI).
Conforme o Acordo de Cooperação, as propostas apresentadas poderão prever, além do valor para custeio (conforme item V), uma ou mais bolsas na modalidade Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) limitado ao valor respectivo de, no máximo, uma bolsa do Nível A, por período restrito à execução do projeto, como forma de complementação da competência da equipe responsável pelo projeto.
Os projetos serão contemplados com as bolsas de pesquisa conforme a disponibilidade orçamentária do Acordo com o CNPq. Após a aprovação do projeto, poderá haver a necessidade de replanejamento, por parte do DR, caso os recursos não sejam suficientes para atender a totalidade das solicitações de bolsas.
As bolsas serão implementadas pelo CNPq segundo as normas e procedimentos dessa Agência, que podem ser consultados no site do CNPq (http://www.cnpq.br), no menu “bolsas e auxílio”, bem como os seus respectivos valores.
Os candidatos às bolsas DTI que forem selecionados para participar dos projetos somente poderão iniciar suas atividades após a aprovação pelo CNPq.
Quando as atividades dos bolsistas forem concluídas, seja por vigência expirada ou por cancelamento, os mesmos deverão apresentar relatório final de atividades conforme modelo disponibilizado pelo DN. A substituição do bolsista fica condicionada à entrega do referido relatório.
Para fins de esclarecimento sobre as regras deste edital, o SENAI-DN e o SESI-DN contarão com uma equipe de representantes nos Departamentos Regionais, cujos nomes se encontram em listagem no APÊNDICE deste edital.
Fonte: http://www.portaldaindustria.com.br/senai/iniciativas-senai/program...
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