Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Detalhes do Edital SENAI ( já mencionado no site)

 

Edital 2013 SENAI -EMPRESA -UNIVERSIDADE

   

A partir de 22 de julho, as indústrias do país podem se inscrever no Edital SENAI SESI de Inovação 2013, que prevê o fomento de projetos de inovação tecnológica e social. 
Serão destinados, no total, R$ 30.5 milhões. Para projetos desenvolvidos em parceria com o SENAI o valor é de R$ 20 milhões; para parcerias com o SESI o valor é de R$ 7,5 milhões e outros R$ 3 milhões em bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O aporte de recursos por projeto pode chegar a R$ 300 mil.
As empresas do setor industrial interessadas no apoio têm até 30 de setembro para inscrever suas ideias. Participe!

1. Denominação

 

O Edital SENAI/SESI - Inovação 2013 é uma ação de abrangência nacional voltada para toda e qualquer empresa do setor industrial – inclusive ME (Micro Empresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e Empresas Incubadas (Startups), em parceria com os Departamentos Regionais (DRs) do SENAI, do SESI e do SENAI/Cetiqt, envolvendo suas unidades e profissionais; e com o MCTI – Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação/ CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

2. Objetivo do edital

 

Incentivar a inovação tecnológica e a inovação em saúde, segurança,  qualidade de vida, educação e cultura, por meio do desenvolvimento de  produtos, processos e serviços inovadores em toda e qualquer empresa do  setor industrial – inclusive ME (Micro Empresa), EPP (Empresa de Pequeno  Porte) e empresas Incubadas Startups, em parceria com os Departamentos  Regionais.

3. Governança

 

A administração geral desta ação é de responsabilidade do SENAI-DN e do SESI-DN. Os  Departamentos Regionais têm a prerrogativa de realizar uma pré-seleção  das propostas antes do envio ao Departamento Nacional para participação  neste edital.
3.1 Obrigações do SENAI-DN e do SESI-DN: a)  Disponibilizar os recursos financeiros aprovados para o desenvolvimento  das inovações tecnológicas e das inovações em saúde, segurança,  qualidade de vida e educação; b) Realizar o monitoramento físico e financeiro dos projetos de inovação; c) Monitorar e controlar as bolsas disponibilizadas pelo CNPq, de acordo com o seu regulamento.

3.2 Obrigações do SENAI-DR, SESI-DR e da Empresa Parceira: a) Apresentar proposta de projeto conforme estrutura exigida neste edital; b) Liberar recursos financeiros e econômicos, conforme contrapartidas estabelecidas no Termo de Compromisso da proposta; c) Executar e monitorar os projetos de inovação, conforme cronograma proposto e regras deste edital; d) Selecionar o bolsista e acompanhar seu respectivo Plano de Trabalho; e)  Apresentar prestação de contas final do projeto, de acordo com  procedimentos de apoio financeiro estabelecidos pelas entidades  nacionais; f) Apresentar evidências de impactos gerados na sociedade; g) Apresentar evidências financeiras de impactos gerados na empresa e no mercado; h) Apresentar evidências de exportações realizadas quando for o caso; i)  Apresentar o produto final oriundo do Edital de Inovação, como exemplo:  caderno técnico, descritivo da metodologia, relatório, protótipo ou  exemplar do produto; j) Apresentar relatório final dos resultados do projeto; k)  Monitorar os resultados gerados pelo Projeto, após seu encerramento, e  informar ao Departamento Nacional, anualmente, por um período de 3 anos,  por meio do sistema de Gestão de Projetos vigente.

4. Cronograma

 
Cronograma Fase Início Término
Lançamento do edital Fase 1 22/07/2013 ----
Período para as empresas apresentarem suas propostas no site Fase 1 22/07/2013 30/09/2013
Período para a submissão de propostas no sistema SGF pelos DRs (Projeto, Empresa Parceira, Executores, Plano de Negócio e o Quadro Financeiro consolidado Previsto) Fase 1 23/07/2013 11/10/2013
Avaliação das propostas recebidas Fase 1 18/10/2013 27/11/2013
Divulgação dos resultados do julgamento Fase 1 13/12/2013 13/12/2013
Envio dos contratos e Termo de Compromisso assinados ao SENAI/SESI-DN das propostas aprovadas Fase 2 14/12/2013 20/02/2014
Cadastramento final das propostas aprovadas no SGF (Cronograma Físico/Financeiro, Contrapartida do SENAI-DR, SESI-DR, Equipamentos, Equipe Técnica) Fase 2 14/12/2013 20/02/2014
Execução dos projetos aprovados Fase 2 12/03/2014 04/11/2015
Encerramento previsto dos projetos aprovados Fase 2 04/11/2015 ----

 

5. Recursos financeiros

 

O SENAI-DN e o SESI-DN disponibilizarão até R$ 27,5 milhões para a cobertura dos projetos, sendo R$ 20 milhões para projetos SENAI e R$ 7,5 milhões para projetos SESI. O aporte de recursos por projeto pode chegar a R$ 300 mil para os projetos do SENAI ou SESI.
As contrapartidas mínimas estão estabelecidas nos respectivos cadernos.
Nesta edição não haverá apoio para projetos conjuntos SENAI/SESI.
a) Contrapartida financeira Investimentos e despesas realizados diretamente na execução das atividades do projeto de inovação, para aquisição de matéria prima, equipamentos ou serviços de terceiros. As despesas apresentadas pela empresa deverão ser comprovadas ao DR por meio de notas fiscais, e este comprovará ao DN na prestação de contas do projeto. b) Contrapartida econômica Recursos materiais (horas máquinas, instalações) e recursos humanos (horas técnicas), diretamente envolvidos no desenvolvimento do projeto e cuja participação seja devidamente demonstrada por meio de declarações, termos de uso, cessão, transferência, etc., deverão ser comprovadas ao DR e este enviará ao DN na prestação de contas do projeto.

6. Bolsas CNPq

 

Adicionalmente aos recursos financeiros, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e conforme Acordo de Cooperação firmado entre o SENAI/SESI/MCTI/CNPq, disponibilizará até R$ 3 milhões em bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI).
Conforme o Acordo de Cooperação, as propostas apresentadas poderão prever, além do valor para custeio (conforme item V), uma ou mais bolsas na modalidade Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) limitado ao valor respectivo de, no máximo, uma bolsa do Nível A, por período restrito à execução do projeto, como forma de complementação da competência da equipe responsável pelo projeto.
Os projetos serão contemplados com as bolsas de pesquisa conforme a disponibilidade orçamentária do Acordo com o CNPq. Após a aprovação do projeto, poderá haver a necessidade de replanejamento, por parte do DR, caso os recursos não sejam suficientes para atender a totalidade das solicitações de bolsas.
As bolsas serão implementadas pelo CNPq segundo as normas e procedimentos dessa Agência, que podem ser consultados no site do CNPq (http://www.cnpq.br), no menu “bolsas e auxílio”, bem como os seus respectivos valores.
Os candidatos às bolsas DTI que forem selecionados para participar dos projetos somente poderão iniciar suas atividades após a aprovação pelo CNPq.
Quando as atividades dos bolsistas forem concluídas, seja por vigência expirada ou por cancelamento, os mesmos deverão apresentar relatório final de atividades conforme modelo disponibilizado pelo DN. A substituição do bolsista fica condicionada à entrega do referido relatório.

7. Dúvidas e esclarecimentos

 

Para fins de esclarecimento sobre as regras deste edital, o SENAI-DN e o SESI-DN contarão com uma equipe de representantes nos Departamentos Regionais, cujos nomes se encontram em listagem no APÊNDICE deste edital.

Fonte: http://www.portaldaindustria.com.br/senai/iniciativas-senai/program...

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