Vencedora da licitação dos 230 mil coletes deixou quase toda a produção (99,12%) para terceiros. Um deles, que não tinha nem registro básico, repassou parte da demanda para
oficina que mantinha trabalho escravo
Por Bianca Pyl* e Maurício Hashizume
São Paulo (SP) - Coletes de recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram feitos por imigrantes submetidos a condições de trabalho análogas à escravidão.
Vencedora da licitação de R$ 4,3 milhões para a produção de 230 mil
peças, a empresa F. G. Indústria e Comércio de Uniformes e Tecidos
Ltda., com sede em Londrina (PR), terceirizou quase toda a produção
(99,12%) da vestimenta que identifica agentes que continuam coletando
informações do Censo 2010 em todo o país.
Uma das acionadas pela
F.G. para confeccionar um lote das peças em Guarulhos (SP) acabou
repassando parte da demanda para outra oficina de costura precária
localizada na Zona Norte da capital paulista, onde exemplar do colete do
IBGE foi encontrado. O edital de licitação dos coletes, de acordo com o
próprio órgão federal responsável, não prevê subcontratações.
Quando chegou ao complexo de oficinas, fiscalização flagrou boliviano vestindo colete (Foto:BP) |
Durante a fiscalização do complexo, um dos donos de oficina vestia um colete de recenseador do IBGE, em pleno período de coleta de dados. Ao ser questionado a respeito da peça,
o boliviano Willy Perez Mamani confirmou ter fabricado 3 mil unidades
da peça que vestia. O lote, segundo ele, teria sido entregue um dia
antes (10 de agosto). "Não emiti nenhuma nota fiscal. O pedido foi feito
por outro dono de oficina. Ele tinha pressa e deu um prazo muito
curto", admitiu Willy na ocasião. No local, foram encontradas partes do
colete, como o bolso com o endereço do site (www.ibge.gov.br) e o número gratuito de telefone (0800-7218181) para informações sobre o Censo 2010 (veja foto abaixo).
Willy, que declarou receber cerca de R$ 1 por peça costurada em seu
"estabelecimento", confidenciou que, no caso específico dos coletes do
IBGE, o pagamento foi de R$ 1,80 por conta do exíguo prazo da encomenda.
O quadro em que os 15 empregados da oficina de costura sob gestão de Willy se encontravam foi caracterizado pelos auditores fiscais como de escravidão contemporânea por causa da grave degradação do
ambiente de trabalho, além da jornada exaustiva. "Na parede da oficina,
há um quadro com os horários de trabalho (das 6h50 às 20 horas). Por
conta da urgência na entrega da encomenda [dos coletes confeccionados
para os recenseadores do IBGE], esse passou a ser o horário mínimo",
explica Elcio Antônio do Prado, da SRTE/SP, que participou da operação
no complexo "La Bombonera".
Auditores fiscais encontraram partes soltas do colete utilizado pelos recenseadores (Foto: BP) |
Uma das funcionárias da oficina de Willy revelou à Repórter Brasil que a rotina foi mesmo "mais puxada" no período de confecção dos coletes. Segundo ela, não houve nenhum bônus pela intensificação do
trabalho. Há apenas alguns meses no Brasil, a jovem com menos de 30 anos
afirmou ter alcançado a cidade de São Paulo (SP) de ônibus, pela rota
que passa por Corumbá (MS).
"Em La Paz [capital da Bolívia], eu
recebia no máximo o equivalente a R$ 150. Aqui eu ganho R$ 500", contou.
Caso esse tenha sido mesmo o salário mensal recebido por ela, a
remuneração ainda ficou abaixo do piso salarial para iniciantes
não-qualificadas da categoria das costureiras de São Paulo e Osasco (R$
620) e do salário mínimo em vigor (R$ 510). Na manhã do dia da
fiscalização, a boliviana confeccionou 26 peças em quatro horas (das 7h
às 11h). Ela não emitiu reclamações acerca do ritmo de produção e disse
que pretende voltar ocasionalmente para Bolívia apenas para visitar a
mãe.
Quadro encontrado
Foram 30 autos emitidos à F.G. por conta de infrações flagradas no local. Além dos diversos problemas citados anteriormente, a SRTE/SP identificou a ocorrência de
prática discriminatória e limitativa de acesso e manutenção de emprego
(devido à exploração exclusiva de mão de obra de imigrantes vulneráveis
em situação irregular), o não pagamento do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) e o desconto nos salários dos empregados. Apenas o
rombo do FGTS não pago em todos os níveis ultrapassa R$ 310 mil.
Somados, os valores devidos por conta dos autos superam R$ 510 mil.
Willy calculou gastar cerca de R$ 300 por pessoa para bancar a alimentação e a moradia de seus empregados. As refeições consistiam invariavelmente em
pratos de arroz, feijão, batata e frango. No café da manhã e da tarde,
café, chá e biscoitos. Ele negou que tenha havido qualquer desconto no
valor dos salários. Nas palavras do dono da oficina, os vencimentos eram
de R$ 600 a R$ 700 mensais, conforme o volume produzido. O patamar é
superior ao que os próprios funcionários relataram receber: não mais que
R$ 500.
Alojamentos familiares e locais de trabalho se misturavam na edificação "La Bombonera" (Foto:BP) |
As condições de segurança e saúde encontradas no local também eram muito precárias. Em função das instalações elétricas irregulares, os fios
ficavam expostos. Não havia extintores de incêndio. As instalações
sanitárias coletivas não eram separadas por sexo, além da péssima
manutenção, sem higiene. A ventilação era insuficiente e a iluminação,
inadequada. O espaço para as refeições era inexistente, assim como o
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). As cadeiras eram
improvisadas. Em decorrência das longas jornadas, a falta de
equipamentos adequados poderia acarretar em sérios problemas de
saúde para os trabalhadores.
Os alojamentos se confundiam com os
limites do local de trabalho: sete pequenos quartos ocupados por
famílias inteiras, situados ao longo do corredor que faz ligação entre
as oficinas de costura e a cozinha coletiva. Uma infestação de piolhos,
que afetava principalmente as crianças, dava provas da falta geral de
higiene e dos riscos à saúde presentes no complexo.
No caso da oficina de Willy, a libertação - como costuma ocorrer nos casos de trabalho análogo à escravidão no meio rural - não foi efetuada por um
conjunto de motivos. Primeiro, porque muitas famílias de migrantes,
principalmente oriundos da Bolívia, convivem e estão estruturadas (com
mobílias, aparelhos eletrônicos etc.) no espaço fiscalizado. Filhos e
filhas de costureiras e costureiros frequentam a rede pública
educacional da região. Ao final do dia de inspeção no imóvel de quatro
andares e habitações plurifamiliares precárias, integrantes da
fiscalização presenciaram o retorno de muitas crianças ao complexo de
oficinas vestindo uniformes escolares.
"Vidas familiares e profissionais estão completamente misturadas nesses espaços. É muito complicado retirar um trabalhador do local", explica o auditor Renato
Bignami, que coordenou a operação como parte do programa do Pacto Contra a Precarização e pelo Emprego e Trabalho Decentes em S....
Representantes da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério
Público Federal (MPF) e dois juízes do Trabalho compuseram a comitiva
que esteve na Casa Verde. Para ele, a opção pelo resgate compulsório
deve ser considerada em casos mais extremos de violência e risco ou de
cerceamento da liberdade de ir e vir.
O coordenador destaca ainda que cidadãs e cidadãos de nacionalidade boliviana foram contemplados pelo Decreto 6975, de 7 de outubro de 2009, que promulgou o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul (Mercosul),
Bolívia e Chile. Com isso, a permanência provisória de argentinos,
uruguaios, paraguaios, bolivianos e chilenos no Brasil está autorizada.
Os únicos impedimentos para a concessão do visto temporário de dois anos
que continuam a valer são antecedentes penais ou policiais. Para
completar, Renato realça que não há procedimentos definidos para as
libertações de trabalho escravo em ambiente urbano, ainda mais quando se
trata de episódios específicos que envolvem trabalhadores migrantes
estrangeiros. Não existe tampouco estrutura pública de abrigo provisório
que possa acolher essas famílias caso houvesse o chamado resgate.
Jornada efetiva de trabalho extrapolava horários marcados em papel fixado na parede (Foto: BP) |
Repasses de demandas
Para dar continuidade à fiscalização, auditores fiscais visitaram as instalações da oficina terceirizada intermediária que repassou a
encomenda dos coletes para o boliviano Willy. A então "empresa" Milton
Borges Ferreira - Confecções EPP, com base em Guarulhos (SP), recebeu a
tarefa de segunda mão que deveria ser cumprida originalmente pela
vencedora única da licitação realizada pela Fundação IBGE: a F.G. Ind. e
Com. de Uniformes e Tecidos Ltda.
Uma das escolhidas no processo de terceirização engendrado pela F.G., a oficina do Milton recebeu a incumbência de confeccionar 51 mil coletes ao preço de R$ 5 por peça
(totalizando R$ 255 mil). O acerto se deu na base da informalidade, já
que naquela época o processo de abertura e legalização do empreendimento
de Milton não estava sequer concluído. Mesmo assim, segundo depoimento
deste último, funcionários do IBGE chegaram a fazer a separação dos
coletes para entrega nos Estados na própria oficina em Guarulhos (SP).
A intermediária foi fiscalizada em 1º de setembro e mais exemplares do colete do IBGE foram encontrados no recinto. Dos 13 empregados, nenhum
era costureiro e todos estavam sem registro formal na Carteira de
Trabalho e da Previdência Social (CTPS). Apesar de ter recebido a
volumosa encomenda de dezenas de milhares de coletes, a modesta oficina
dispõe apenas de três máquinas de costura utilizadas somente para a
costura de botões e etiquetas.
Milton admitiu ter subcontratado outras oficinas como a de Willy para cumprir a fabricação das 51 mil peças até 15 de agosto. A nota fiscal para a F.G. foi emitida só no dia
30, pois a liberação da Inscrição Estadual da empresa intermediária
ainda estava pendente. De acordo com fiscalização, o número do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da oficina do Milton saiu perto do
dia 11 de agosto, depois do recebimento da encomenda por parte da F.G.
Ou seja, a empresa vencedora da licitação - proibida de subcontratar
segundo o próprio IBGE - não só repassou para várias outras empresas
espalhadas pelo país, como também terceirizou para uma empresa sem
registro.
A SRTE/SP também foi até Londrina (PR) para visitar a sede da F.G., que venceu o Processo Licitatório nº 03601.000418/2009-82, por meio do Pregão Eletrônico nº 136/2009 da Fundação IBGE. Responsável
direta pela produção de 230 mil coletes para recenseadores de todo o
país em 60 dias corridos, a empresa funciona em um galpão com apenas 15
máquinas de costura, duas mesas de corte e molde de tecidos, uma pequena
área de acabamento de peças, e um escritório simples. Dos 24 empregados
da F.G., metade estava sem registro. Os auditores fiscais constataram
ainda que a FG retinha as carteiras de trabalho de seus empregados, sem
efetuar o registro no prazo de 48h. A cozinha utilizada pelos empregados
era improvisada na garagem.
A reportagem tentou obter as posições da F.G., mas não conseguiu apresentar as questões relativas ao caso aos representantes das empresas. De acordo com a SRTE/SP, a F.G.
informara que o IBGE "teria dado respaldo à descentralização da
confecção dos coletes, vistoriando e monitorando, em conjunto com o
pessoal da F.G, a infraestrutura dos contratados, obtendo um padrão
técnico e legal, o que teria possibilitado a agilização da produção e a
flexibilização da logística de entrega dos materiais encomendados".
Durante o processo de pregão eletrônico, o primeiro lance apresentado pela F.G. foi de R$ 52,34 para cada colete confeccionado. A proposta final
vencedora da mesma empresa foi de R$ 18,70 por peça. Para produzir o
lote de 51 mil coletes, a oficina do Milton, que ainda funcionava às
margens da legalidade em Guarulhos (SP), foi contratada para receber R$ 5
por colete. Milton, por sua vez, distribuiu parte da demanda para o
boliviano Willy e pagou R$ 1,80. "Fazendo este cálculo, é possível
verificar que não houve distribuição de recursos [ao longo da cadeia]. O
lucro ficou nas mãos da FG e não chegou aos trabalhadores [que
efetivamente confeccionaram as peças]", analisa Renato Bignami, da
SRTE/SP.
Condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva faziam parte da rotina na oficina (Foto:BP) |
Responsabilidades dos envolvidos
A F.G. foi notificada a providenciar a regularização dos vínculos empregatícios de todos os trabalhadores flagrados na cadeia produtiva da
qual faz parte, considerando a sede, a intermediária Milton Borges
Ferreira Confecções EPP e a oficina de costura Willy Perez Mamani
Confecção ME.
O IBGE também foi notificado para que o pagamento dos recursos que porventura ainda estivessem pendentes do contrato com a F.G. fosse suspenso até que os valores que a vencedora da licitação
mantém em aberto com o FGTS fossem devidamente quitados. "A Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística deveria zelar pelo
correto, integral e sistemático cumprimento do contrato de fornecimento
dos coletes IBGE censo 2010, notadamente nos seus aspectos trabalhista,
previdenciário e fiscal, tendo em vista tratar-se de confecção de peças
de vestuário remunerada pelo Erário Público e que envolve a geração de
emprego e renda, itens básicos para o progresso econômico do Brasil,
desde que respeitados os preceitos do Trabalho Decente, constantes do
Plano Nacional do Trabalho Decente, de natureza pública e de
conhecimento de todos os entes da Administração Pública", destaca o
relatório da fiscalização.
O instituto informou à Repórter Brasil que já recebeu a notificação e que a chegada do documento foi posterior ao pagamento total de R$ 4,3 milhões feito à empresa contratada. De
acordo com o IBGE, a F.G. apresentou todos os comprovantes exigidos
(documentação jurídica, atestados relativos à regularidade fiscal, à
qualificação técnica e à qualificação econômica financeira) e venceu a
licitação pelo critério de menor preço ofertado.
Um dos itens para impedir a participação no processo de empresas sem estrutura para cumprir o contrato é a exigência de comprovação de Capital Social Mínimo
ou Patrimônio Liquido no valor igual os superior a R$ 1,2 milhões. A F.
G não comprovou, mas apresentou, conforme o IBGE, índices de Solvência
Geral (SG), de Liquidez Geral (LG) e de Liquidez Corrente (LC)
superiores a 1,00 - comprovados através do Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (Sicaf) -, o que dispensa a exigência
anterior. Já o atestado de capacidade de produção (80 mil uniformes, em
média, por ano) em favor da F.G. foi emitido pela Qualix Serviços
Ambientais Ltda., de São Paulo (SP). A Repórter Brasil também entrou em contato com a Qualix para obter mais detalhe sobre a emissão do atestado, mas não obteve retorno da empresa.
Ainda
segundo o IBGE, o referido edital seguiu a Lei das Licitações
(8.666/93) e foi previamente submetido e aprovado pela Procuradoria
Federal no órgão. Com o documento assinado pela Qualix, a F. G. pôde se
se enquadrar à exigência estabelecida de capacidade de produção de
percentual mínimo de 20% do total dos materiais licitados. "A exigência
de atestado com a totalidade do objeto licitado [230 mil peças]
praticamente restringiria ou mesmo inviabilizaria a participação de
empresas especializadas, visto que não é comum a aquisição de um volume
dessa natureza em certames licitatórios", justifica o instituto.
Subcontratações não estão previstas em edital de licitação, confirma IBGE (Foto: Reprodução) |
O contrato com a F. G., responde o IBGE, foi gerido pelo funcionário Eduardo Alberto de Novais Alves, da Coordenação Operacional dos Censos, que inclusive chegou a visitar a unidade de
produção da empresa F. G. em Londrina (PR) e "constatou a existência das
instalações de confecção têxtil, estoques de matérias primas e a
efetiva produção dos coletes".
É reiterado pelo instituto que o edital de licitação não abre margem para qualquer tipo de subcontratação por parte da empresa vencedora. Reconhece, contudo, que "teve
conhecimento de que uma unidade de Guarulhos produziu parte da
encomenda". Além disso, as entregas dos coletes deveriam ser feitas pela
F. G. diretamente nas unidades do IBGE. "Contudo, em razão dos atrasos
registrados no cronograma de entrega e a constatação de que a empresa
não dispunha de frota própria para fazer as entregas com exclusividade
e, assim, dependia de contratação de serviços de transportadoras para
efetivar as entregas e, com isso, reduziria a possibilidade de controle
dos prazos e colocava em risco as datas fatais para a distribuição em
todos os locais (Postos de Coleta), o IBGE, visando reduzir as
implicações (atraso no início dos trabalhos do Censo 2010), que teriam
fortes impactos negativos para a operação, decidiu retirar por meios
próprios os coletes na unidade de produção, em Guarulhos". O endereço de
retirada do material apresentado pelo IBGE coincide com o imóvel onde
funciona a oficina do Milton, vistoriada pela SRTE/SP.
Segundo a instituição federal, "há registros desses deslocamentos e seus custos foram levantados com o objetivo de subsidiar os cálculos da multa
pecuniária a ser aplicada, conforme previsto no edital". O processo está
em análise na Diretoria Executiva do IBGE e a multa pecuniária pelo
descumprimento parcial do contrato ainda não foi definida. O instituto
insiste que "todas as obrigações e condições para a execução contratual
são de exclusiva responsabilidade da empresa F. G., a qual, inclusive,
está passível de aplicação de penalidades por descumprimento de qualquer
condição contratual".
Embora a capacidade de produção de ao menos 20% dos 230 mil coletes tenha sido estabelecida como critério para a escolha da proposta vencedora, a F. G., que recebeu R$ 4,3 milhões pelo
contrato firmado com o IBGE, não chegou a produzir efetivamente nem 2%
das peças utilizadas pelos recenseadores, segundo apuração da SRTE/SP.
Outras quatro empresas - em Santo Antônio da Platina (PR), em Paraguaçu
Paulista (SP), em Cerquilho (SP) e em Guarabira (PB) - também fizeram
contrato de fornecimento de coletes para a F.G. A operação iniciada no
dia 11 de agosto ainda envolve outras marcas e redes varejistas do setor
de confecções. Contudo, as investigações das outras cadeias produtivas
ainda não foram concluídas.
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