Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União e já começam a valer.

O governo editou um decreto para atualizar e simplificar as regras do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). As alterações, publicadas no Diário Oficial da União (DOU), tratam da cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do imposto.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência diz que as mudanças não criam nova renúncia tributária nem terão impacto orçamentário. “Este novo decreto consolida as normas aplicáveis aos contribuintes e aos responsáveis pelo recolhimento do IPI, aprimorando o ambiente de negócios e incentivando o cumprimento das obrigações tributárias pela compilação de regras, o que diminui a complexidade da legislação tributária e a dificuldade na obtenção de informações pelos interessados”, diz o comunicado.

“Além disso, o decreto possui enorme potencial de redução da quantidade de litígios tributários, em razão da simplificação da interpretação das regras do Regulamento do IPI e da facilitação de consultas à legislação tributária”, acrescenta.

De acordo a pasta, o novo decreto atualiza as regras sobre estabelecimentos equiparados a industrial, operações de exportação para fins de imunidade tributária, responsabilidade solidária dos sujeitos passivos, alguns produtos isentos e isenções por tempo determinado, regimes fiscais, como os da Zona Franca de Manaus e de Áreas de Livre Comércio, e regimes fiscais setoriais, como os ramos automotivo, a indústria de semicondutores e a estrutura portuária.

O decreto aborda ainda regras sobre Zonas de Processamento de Exportação, regimes especiais de tributação, como Repetro, a taxa pela utilização de selo de controle e produtos como cigarros e bebidas.

O decreto entra em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.

Com informações de Estadão Conteúdo

Imagem: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

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