Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Governo cria regras para as promoções da modalidade “comprou, ganhou”

Órgão do Ministério da Fazenda que regula loteria e promoções deu regras as promoções do “comprou, ganhou” às vésperas da Black Friday. Veja como fica.

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crédito: Shutterstock

Uma das conhecidas maneira para alavancar as vendas no varejo, especialmente no fim de ano, é o modelo de promoção “comprou, ganhou”. Tem promoção do tipo “serão distribuídas mil unidades de um copo, mas a promoção é válida apenas enquanto durar o estoque” ou ainda “os primeiros cinquenta clientes que curtirem a fan page da loja no Facebook vão ganhar um brinde”. Se você é um desses varejistas, fique de olho. Tem novidade e ela pode não ser boa para esse fim de ano.

No último dia 28 de setembro, a SEFEl (Coordenação-Geral de Governança de Prêmios e Sorteios), órgão do Ministério da Fazenda, publicou regras para as chamadas promoções “comprou, ganhou” – e elas já estão valendo. Em linhas gerais, essa medida obriga um varejista a comunicar ao órgão do governo qualquer ação de marketing que ofereça um brinde após uma venda. É claro que comunicar significa também se submeter a uma burocracia e ao pagamento de uma taxa, que varia conforme o valor do brinde.

De acordo com as regras, as promoções que precisam de autorização são aquelas que:

  • – prevejam as distribuições gratuitas de prêmios com limitação ao estoque (“promoção é válida até o fim do estoque”);
  • – prevejam premiações aos primeiros que cumprirem o critério de participação (“promoção válida para os 50 primeiros que…”);
  • – prevejam quantidades fixas de prêmios (“Um prêmio por CPF”);
  • – estabeleçam quaisquer outros critérios de participação, além da compra dos produtos ou serviços da promotora (“quem curtir o post do Instagram e comprar na loja Z”);
  • – sejam realizadas concomitantemente com promoção comercial autorizada (“A cada R$ 100,00 em compras ganha um cupom para concorrer a um sorteio ou as primeiras cinquenta pessoas que trocarem ganham um kit especial de brinde”);
  • – sejam realizadas por mais de uma empresa, com benefício em detrimento de outras (“todas as compras acima de R$ 500,00 dão direito ao brinde, mas se comprar na loja X, ganha dois”);
  • – condicionem a entrega do prêmio à sorte ou pagamento pelos participantes, além da compra dos produtos ou serviços da promotora (“compre R$400,00 e tenha uma chance na Roleta da Sorte para ganhar o brinde X”).

 

Veja a norma do Ministério da Fazenda AQUI.

Repercussões
Antonio Carlos Braga Jr, O CEO da CRMALL, empresa especializada na oferta de software para controle de campanhas de marketing e gerenciamento de programas de fidelidade para o varejo, afirma que a medida foi aprovada em um momento inoportuno do ano: há pouco mais de um mês da Black Friday e há dois meses do Natal.

“Muitos varejistas já estão com suas campanhas de marketing prontas e, agora, terão que se adequar. Hoje, uma das mudanças é a questão do limite de brindes. Hoje, na prática, uma pessoa pode conseguir uma quantidade ilimitada de brindes desde que compre ou cumpra os requisitos da promoção. De fato, não há limitação para o brinde. Daí os outros consumidores ficam sem brindes? É preciso rever essa postura imediatamente”, disse.

Braga Júnior, responsável por uma empresa que organiza essas ações, afirma que o setor varejista tenta reverter essa situação em Brasília. No entanto, ele alerta para os varejistas revisarem suas ações de marketing na Black Friday e Natal.

Alternativas
A lei, no entanto, prevê certo alívio para os varejistas. A norma prevê que se o valor do brinde for igual ou inferior a R$ 400, o varejista ficará isento do pagamento dos 20% de imposto por brinde.

Além disso, Carlos Braga Júnior afirma que existe a possibilidade de um tipo de promoção não regulado pelo governo. “É possível condicionar a compra ao recebimento imediato de uma raspadinha que pode resultar em um prêmio. É entregue imediatamente a possibilidade de um prêmio”, explica.

https://portalnovarejo.com.br/2018/10/governo-regras-promocoes-comp...

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