Está no IAC um dos dois laboratórios no Brasil credenciados pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para fazer a avaliação de EPIs para agricultura. São analisados aspectos relacionados às resistências química e física, que envolvem a penetração de calda de agrotóxicos por meio do tecido das vestimentas e pelas costuras. Esse referencial é usado para identificar problemas na confecção, que envolve não só a qualidade dos materiais usados, como também a adequação do molde adotado. Outro parâmetro está na resistência ao número de lavagens da roupa. “Ao encaminhar a peça para avaliação no laboratório, a empresa fabricante deve especificar o número de lavagens a que deve ser submetido o equipamento, sem perda da proteção”, explica o pesquisador.
Nos últimos dois anos, no laboratório do QUEPIA, no IAC, foram avaliados cerca de 60 materiais diferentes para se chegar ao entendimento do amplo conceito de qualidade. “O estudo incluiu até observações em indústrias têxteis para melhor compreensão da estruturas dos tecidos usados nas vestimentas de EPI”, diz Ramos. A pesquisa envolveu diversos tipos de tecidos, espessura de fios e também os diferentes tratamentos. “Estamos reunindo a maior expertise em termos de Brasil”, considera o diretor-geral do IAC.
Os EPIs avaliados têm apresentado melhoria constante. Nas primeiras avaliações, foram reprovados cerca de 40% dos materiais novos “O que me deixa feliz é observar a evolução dos materiais nos últimos cinco anos.”. Segundo Ramos, as reprovações apontaram para o baixo conhecimento acerca do conceito de qualidade. Felizmente a realidade vem mudando. Vestimentas que antes eram reprovadas ainda novas, hoje mantêm a resistência e são aprovadas após 30 lavagens com nível de penetração de calda de agrotóxico de 1%. Esse nível de resistência é bem superior ao exigido – o aceitável são 5% de penetração. Isso significa maior segurança para o aplicador.
De acordo com Ramos, o mercado de EPI na agricultura brasileira é ainda incipiente – 80% estão ainda por ser abertos. A qualidade dos materiais e a transferência de informações sobre os ganhos para a saúde do trabalhador são determinantes nesse processo. O trabalho do QUEPIA, em conjunto com as associações do setor e as empresas, com apoio da nova legislação, deverá estimular o investimento das fabricantes em qualidade. E isso depende de pesquisa científica gerando informações, que devem ser transferidas aos usuários.
Um dos diferenciais do trabalho do IAC está no momento da avaliação dos materiais. A análise do EPI não fica restrita às amostras enviadas pelas empresas, mas se estende ao longo de sua permanência na comercialização, por meio de amostragem controlada de EPIs. Isso significa que as empresas terão que manter no comércio equipamentos com a mesma qualidade apresentada para obtenção de aprovação, já que as amostras podem ser coletadas a qualquer momento e em qualquer ponto de revenda. A parceria com a ANDEF, ANDAV e OCESP irá contribuir bastante na diversificação de pontos de coletas desses EPIs já inseridos no mercado.
Segundo Ramos, atualmente não existe essa fiscalização. Assim, as empresas podem praticar no mercado um material diferente do aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela área de EPI. “Para que isso não aconteça com as empresas participantes do QUEPIA, a amostragem é controlada e aleatória”, diz.
O QUEPIA caminha para se tornar um Programa Voluntário de Certificação de Qualidade em EPI. Junto a grupo de empresas preocupadas com a qualidade dos materiais disponibilizados no mercado, se dedica ao estudo de normas e ao desenvolvimento de padrões de qualidade para vestimentas de proteção para riscos químicos com agrotóxicos.
A relevância dos estudos nessa área está diretamente ligada à saúde dos trabalhadores rurais que manuseiam equipamentos com agrotóxicos. “Atualmente, não se pode assegurar que um trabalhador esteja protegido pela vestimenta que utiliza, uma vez que não se conhece a qualidade dela”, diz.
Ramos acredita que ações de transferência de informações e treinamento que poderão ser ampliadas com a parceria com a ANDEF, ANDAV e OCESP são fundamentais nesse processo. “Temos muito a trabalhar junto com agricultores para fazer baixar o sentimento de rejeição que ele tem com o EPI”, afirma.
As empresas fabricantes de EPI terão até sete de junho deste ano para adequação às novas normas. Com os novos padrões, os EPIs poderão ser selecionados de acordo com os riscos proporcionados pela operação, pois haverá lógica na seleção desses equipamentos. Até lá, os trabalhos serão intensificados para serem avaliadas todas as vestimentas das 13 empresas que atualmente participam do QUEPIA. Integrantes desse grupo exportam para Europa, Chile, Venezuela, Argentina e Peru.
Criado em 2006, o QUEPIA foi desenvolvido por etapas. A primeira ação, realizada em conjunto com a ABNT, foi focada no desenvolvimento de normas adequadas em ensaios de EPIs, até então inexistente no Brasil. Paralelo a esse trabalho, já em um segundo momento, o QUEPIA começou a avaliação de materiais disponíveis no mercado e a realização de ensaios para criar novos materiais de acordo com os padrões especificados. Em uma terceira fase, o QUEPIA evolui para o Programa Voluntário de Certificação de Qualidade em EPI, com normas já instituídas.
Do início dos EPIs aos dias de hoje -A primeira aplicação de agrotóxicos no Brasil ocorreu na década de 40. Os primeiros EPIs usados eram adaptados da indústria. A inadequação da estrutura resultava em desconforto físico aos operadores, que experimentavam inadequação térmica e limitação de movimentos. Em 1977, o Ministério do Trabalho obrigou o fornecimento de EPI. Ainda sem normas de qualidade, foi aceito o certificado de aprovação por responsabilidade. Isto é, a empresa se comprometia com a qualidade e Ministério emitia o certificado. Nesse cenário, a concorrência ficava guiada pelo preço do equipamento e não pela efetiva qualidade do material.
Ramos conta que os primeiros EPIs específicos para agricultura começaram a ser estudados no início da década de 90 e só chegaram ao mercado na segunda metade daquela década. “O que temos hoje é o reflexo desse histórico, com normas de qualidade bastante incipientes”, avalia.
Só em outubro de 2009 foram estabelecidas as regras de ensaio para todos os EPIs que tinham certificado de aprovação por responsabilidade. Naquele momento, O IAC, por meio do QUEPIA, posicionou-se contrário às normas, pois a ISO relativa a EPI agrícola já estava sendo discutida e o Brasil, como signatário de acordos internacionais, deveria normatizar em consonância com esses acordos. Essa foi a proposta apresentada pelo IAC, ao ser convidado pelo Ministério do Trabalho para colaborar. As discussões seguiram até julho de 2010. Atualmente são válidas as portaria 121 e 184, que estabelecem os padrões de qualidade para vestimentas de proteção. As empresas têm até 7 de junho deste ano para se adequarem às normas e ter o certificado de aprovação emitido ou renovado.
FONTE: REVISTA FATOR
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