A plataforma digital, criada em 2018, permite a execução de mais de 90 serviços sem a necessidade de o segurado ir a uma agência física – hoje fechadas devido à pandemia de Covid-19.
Em abril, o INSS liberou ainda a possibilidade de o cidadão enviar atestados mé..., aumentando, dessa maneira, o número de serviços disponibilizados pela plataforma.
Veja, a seguir, como pedir a aposentadoria:
O primeiro passo é acessar o site do Meu INSS (clique aqui). A plataforma também tem um aplicativo que pode ser baixado na Play Store, para celulares Android, ou na App Store, para iOS.
Para fazer o cadastro no aplicativo ou site do Meu INSS é preciso informar o CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro.
Para facilitar, o cidadão pode usar a carteira de trabalho ou a guia de recolhimento. As perguntas são referentes às últimas contribuições previdenciárias.
Em seguida, o cidadão deve clicar em “Pedir Aposentadoria”. Neste momento, vai aparecer uma série de opções, como “aposentadoria por tempo de contribuição”, “aposentadoria por idade rural” e “aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”, por exemplo.
A modalidade deve ser escolhida de acordo com o tipo de benefício que o segurado tem direito, caso contrário, poderá atrasar a análise e, consequentemente, a concessão do benefício.
Além disso, é possível simular a aposentadoria.
Antes de avançar, é preciso atualizar algumas informações. A plataforma vai perguntar se você tem tempo especial, tempo rural e tempo trabalhado em outro país. Também é necessário informar se já trabalhou como professor ou como funcionário público, seja militar ou civil.
O aplicativo vai questionar, em seguida, se você autoriza, dentre outras coisas, o INSS alterar a data de entrada do requerimento para o dia em que adquiriu as condições necessárias para a concessão do benefício.
Essa alteração será feito pelo INSS, se autorizado, caso seja identificado que o segurado não tinha direito quando pediu o benefício, somente depois. A recomendação é clicar em “sim”, pois evita a necessidade de fazer um novo requerimento.
Chegou a hora de anexar os documentos. “Envie a documentação comprobatória para análise do pleito, caso necessário”, informa o INSS, na plataforma. Neste caso, não é necessário anexar todos as informações.
A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), recomenda, no entanto, que quanto mais documentos melhor. Isso evita que o INSS demore a analisar ou negue pedido de aposentadoria.
“Quanto mais completo estiver o requerimento, melhor; porque evita que o INSS pare o processo para solicitar uma exigência ou um documento que ficou faltando”, reforça a especialista em direito previdenciário.
Está chegando ao fim. Para completar o pedido, no entanto, é preciso informar, ou confirmar, o CEP de sua residência. Em seguida, escolha uma agência, de preferência a mais próxima da sua casa.
Agora, é necessário declarar estar ciente e concordar que as informações anexadas e apresentadas durante o pedido são completas e verdadeiras. Caso contrário, conforme artigo 299 do Código Penal Brasileiro, há pena de 1 a 5 anos de prisão.
Será emitido um comprovante automaticamente. A solicitação será enviada para a análise e, caso haja a necessidade de apresentas novos documentos, o segurado será informado por e-mail ou pelo próprio aplicativo.
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