Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Ipem-SP autua 54% das empresas de bordado visitadas

Fonte:|redebomdia.com.br|

Também foram apreendidos 289 bichos de pelúcia vendidos em kits de roupas de cama por estarem sem o selo do Inmetro



Durante a “Operação Bordado”, realizada pelo Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia vinculada à Secretaria da Justiça, nesta quinta-feira (22/10), em Ibitinga, foram apreendidos 289 bichos de pelúcia.

Segundo o responsável pelo núcleo de fiscalização de produtos têxteis do Ipem-SP, Jefferson Kovachich, os fiscais estavam verificando roupas de cama, mesa e banho e encontraram bichos de pelúcia incluídos em kits de colchas e edredons sem a devida certificação do Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). “Nesses casos os produtos têxteis estavam regulares, mas os brinquedos não tinham o selo do Inmetro, como exige a norma, por isso foram apreendidos”.

Na cidade conhecida como a capital nacional do bordado, a equipe do Ipem autuou 77 (54,22%) das 142 empresas, entre lojas e fábricas, visitadas.

Foram examinados 7.097 produtos têxteis, dos quais 391 apresentaram erros. A principal irregularidade foi a falta de informações sobre o fabricante e sobre a conservação do produto na etiqueta, que é obrigatória.

De janeiro a setembro de 2009, o Ipem-SP visitou 11.108 lojas e fabricantes, dos quais 4.194 (37,75%) foram autuados, depois de exame feito em 566.974 produtos têxteis. Em 2008, foram fiscalizados 672.612 produtos em 13.856 empresas e emitidos 5.270 (38%) autos de infração.

Segundo as normas do Inmetro, produtos têxteis devem conter etiqueta com dados do fabricante ou do importador, CNPJ, país de origem, composição têxtil, além de símbolos sobre cuidados com a conservação e indicação de tamanho, em português.

Na falta de qualquer informação ou na existência de avisos conflitantes que prejudiquem o consumidor, o Ipem-SP determina que o produto seja retirado do ponto de venda para ser corrigido e o responsável pelo estabelecimento comercial recebe uma notificação. Em casos de composição têxtil duvidosa, a peça é encaminhada para análise em laboratório.

O comerciante tem 15 dias para apresentar a nota fiscal com os dados do fabricante ou importador da mercadoria irregular, do contrário será considerado o único responsável pela irregularidade. A partir daí, há prazo de dez dias para apresentação de defesa ao departamento Jurídico do Ipem-SP. Esgotada a fase administrativa, as multas, que variam de R$ 100 a R$ 50 mil, são aplicadas a todos os envolvidos.

Link de dicas para o consumidor sobre produtos têxteis:
http://www.ipem.sp.gov.br/4cs/consumo.asp?vpro=textil

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao serviço da ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522 de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.

No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.

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