A Receita Federal já começou a receber a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), com prazo final até o dia 30 de abril. E quem faz uso de cartão de crédito com movimentação superior a R$ 5 mil deve ficar atento. Esses gastos são informados ao Fisco pelas operadoras dos cartões através da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). Por esta razão, especialista em consultoria tributária destaca a importância de se preencher corretamente os dados da declaração do imposto.
Segundo o gerente da área tributária e societária da Performance Auditoria e Consultoria Empresarial, Renato Câmara, os dados dos contribuintes que fizeram operações com cartões são informados pela operadoras. Para as pessoas físicas, os gastos acima de R$ 5 mil, por mês, são informados ao Fisco. Já para as empresas, são considerados os gastos acima de R$ 10 mil em cartões corporativo.
A Decred é apenas uma das diversas fontes de informações utilizadas atualmente pela Receita para evitar sonegação fiscal. Além dela, outras declarações são utilizadas para cruzamento de informações. Para evitar problemas, Renato Câmara orienta que a declaração de imposto de renda seja preparada com o máximo de cuidado, atentando-se especialmente para o preenchimento dos dados oriundos dos Informes de Rendimentos.
Serviços médicos
Aqueles gastos com saúde declarados à Receita também estão sendo conferidos desde 2011. Por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), os profissionais da área precisam informar todos os atendimentos realizados durante o ano. Desta maneira, a Receita compara a informação da prestadora de serviço com a fornecida pelo contribuinte.
Internet e multa
O programa para a Declaração do Imposto de Renda está disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br. O documento pode ser entregue pela internet até as 23h59 do dia 30 de abril. A outra opção é entregar um disquete à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil.
Quem deve declarar
- Contribuintes com rendimentos superiores a R$ 24.556,65 em 2012.
- Cidadãos que tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 122.783,25 em 2012.
- Quem possui bens que somam mais de R$ 300 mil em 2012.
- Contribuintes com rendimento isento acima de R$ 40 mil em 2012.
- Quem teve em qualquer mês operações de bolsa de valores ou lucro na venda de bens
Fonte:http://www.administradores.com.br/noticias/economia-e-financas/ir-a...
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