A Justiça Eleitoral desaprovou nesta quarta-feira, 12, a prestação de contas apresentada pelo candidato eleito à Prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad (PT). Em outro processo, também rejeitou dados do diretório municipal do PT que envolvem a empresa de Freud Godoy, ex-assessor pessoal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão relativa a Haddad, o juiz da 6.ª Zona Eleitoral de São Paulo, Paulo Furtado de Oliveira Filho, afirma que as irregularidades são “graves” e impedem a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação das despesas assumidas.
Oliveira Filho apontou irregularidade na contratação, por R$ 4,6 milhões, da empresa AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP. Ele destacou que a empresa não emitiu notas fiscais eletrônicas e teria fornecido carros de som e material publicitário em quantidade acima da sua capacidade de estocagem, pois sua sede está instalada em imóvel de pequeno porte. O juiz ainda afirmou que a campanha alugou veículos de som no mesmo valor, com empresa diversa, o que leva à conclusão de que haveria despesas pagas em duplicidade.
Segundo Oliveira Filho, também faltaram planilhas contendo a descrição dos serviços prestados pela Polis Propaganda & Marketing, do marqueteiro João Santana, contratada por R$ 30 milhões. A campanha de Haddad informou, por meio de nota, que apresentará documentação suplementar “para comprovar a efetiva prestação dos serviços” das empresas AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP e da Polis Propaganda e Marketing e pedirá que Oliveira Filho reconsidere sua decisão. Segundo a Justiça, a desaprovação das prestações de contas do candidato não impede a sua diplomação.
Diretório municipal. No processo do diretório paulistano do PT relativo às eleições municipais, Oliveira Filho concluiu que o diretório omitiu despesa com serviço de segurança patrimonial, no valor de R$ 30 mil, prestado pela empresa Caso Sistema de Segurança, de propriedade de Freud Godoy. Godoy foi citado pelo empresário Marcos Valério em seu último depoimento à Procuradoria-Geral da República como beneficiário de R$ 100 mil do esquema do mensalão.
O diretório municipal do PT afirmou que a Caso foi contratada em janeiro para realizar a segurança patrimonial da sede do diretório e que “em nenhum momento” trabalhou na campanha eleitoral. Segundo a Justiça, o diretório municipal do PT não juntou documentos comprovando essa afirmação.
Fernando Neisser, advogado da campanha de Haddad, afirmou que a Caso “cometeu um equívoco” ao declarar, à Justiça Eleitoral, o serviço prestado como relacionado às eleições. “Vamos apresentar o contrato e as notas ficais à Justiça”, afirmou.
Oliveira Filho também apontou a ausência de declaração de R$ 132 mil doados pela empresa Jofege Pavimentação e Construção LTDA. O PT afirma que a doação teria sido feita ao diretório nacional do partido e que apresentará a documentação à Justiça.
Na decisão, o juiz suspendeu o repasse de recursos do Fundo Partidário das direções nacional e municipal do PT pelo período de 4 meses. A prestação de contas do comitê financeiro municipal único do partido foi aprovada
Comentar
Depois da posse, porque roubo não é impedimento para politicos, as notas aparecem e o sr juiz será promovido para uma cidadezinha qualquer.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI