SÃO PAULO - A Justiça do Rio deferiu liminar suspendendo a outorga do complexo esportivo do Maracanã pelo governo do Rio. A decisão da juíza Gisele Guida de Faria da Nona Vara de Fazenda Pública do Rio, acolhe pedido do Ministério Público Estadual, e, na prática, impede a assinatura do contrato de concessão do Maracanã ao consórcio Maracanã S.A. A decisão judicial aponta “a presença de ilegalidades que contaminam a licitação” e exige que o Estado se abstenha de celebrar o contrato até o julgamento final da ação movida pelo MP.
Ontem, o consórcio composto pela construtora Odebrecht (90%), AEG Estádios e Arenas do Brasil (5%) e IMX Venues e Arenas (5%), do empresário Eike Batista, foi anunciado como o ganhador do processo de licitação lançado pelo governo estadual.
Na decisão, a juíza Gisele afirma que o consórcio ganhador foi beneficiado no processo, uma vez que uma das empresas do consórcio foi a responsável por elaborar o estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão do complexo, o que desrespeita “o princípio de isonomia entre os licitantes”.
Como a juiza escreve na decisão, “antes mesmo da apresentação das propostas, já havia quebra do princípio da igualdade entre os concorrentes: um deles arcaria com o ônus de efetuar o pagamento do estudo prévio, enquanto o outro estaria isento, em tese, de se auto ressarcir”.
A decisão afirma ainda que o processo licitatório foi executado com “flagrante violação ao princíp io da informação”, uma vez que não houve na convocação “o indispensável orçamento detalhado dos custos e dos valores a serem investidos pelo concessionário”.
Ainda de acordo com a decisão, a licitação deveria ter sido precedida por audiência pública, dado q ue as mudanças urbanísticas previstas na concessão trarão grande impacto ao entorno do estádio, “afetando diretamente os interesses sociais daquela
coletividade”.
Segundo o estudo de viabilidade apresentado pela IMX, a exploração do Maracanã traria ao concessionário uma receita total de R$ 157 milhões pelo período de 35 previsto na licitação, com lucro líquido estimado superior a R$ 47 milhões ao ano. Para a juíza, há um “desequilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão administrativa em desfavor do Estado”, uma vez que apenas 2,86% dessa receita - R$ 4,5 milhões - seria destinado ao governo do Rio como outorga da concessão. As intervenções de interesse público no Estádio do Maracanã ou no seu entorno, porém, estão sendo custeadas com recursos público, aponta a decisão.
(Guilherme Serodio | Valor)
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