Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Lei que permite empresas com um único sócio incentiva formalidade

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Chapina Alcazar, a lei representa um avanço, além de forte incentivo à formalidade, já que permite o individuo se constituir como pessoa jurídica.

As regras estabelecidas pela Lei 12.441/2011 entram em vigor somente daqui a seis meses, mas já representam uma nova fase para o empreendedorismo brasileiro. De acordo com a legislação, agora será possível a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, acabando com as sociedades de fachada e garantindo mais segurança jurídica. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 12 de julho e altera o Código Civil – Lei 10.406/2002.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Chapina Alcazar, a lei representa um avanço, além de forte incentivo à formalidade, já que permite o individuo se constituir como pessoa jurídica. “O cidadão que antes precisava recorrer a amigos ou parentes para abrir uma empresa, agora pode colocar seus planos em prática sem o artifício de uma sociedade que, na prática, muitas vezes não existia”.
Requisitos

Não há limite de faturamento para constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada. Porém, para começar o negócio é necessário comprovar capital social de pelo menos 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país, valor que hoje representa R$ 54 mil. “O capital social é a verba que garante ao empreendedor a compra do maquinário inicial, do primeiro estoque de mercadoria, além do pagamento do primeiro aluguel e das despesas de constituição da empresa”, explica Chapina Alcazar. Lembrando que o indivíduo que aderir a este sistema não poderá figurar em outra empresa da mesma a modalidade.
Benefícios

Segundo o presidente do Sescon-SP, na legislação anterior, aquele que se constituía como pessoa jurídica, tinha compulsoriamente seus bens móveis e imóveis envolvidos no negócio. “A nova lei acaba com esse conflito. Os bens pessoais do cidadão não são abarcados na questão comercial. O capital social mínimo exigido é a garantia que a empresa tem ante fornecedores e clientes”, alerta Chapina Alcazar.
A nova empresa constituída, caso seja enquadrada no sistema Simples Nacional, terá benefícios fiscais como a redução da carga tributária e da previdência social. De acordo com a legislação, a empresa poderá ser tributada pelo lucro real ou pelo lucro presumido, ou seja, com faturamento até R$ 48 milhões/ano.
Primeiro passo

Quem estiver apto a constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada, com atividade principal definida, endereço estabelecido e capital social mínimo exigido em conta bancária, pode procurar uma empresa de contabilidade ou um contador que o assessore. “Em no máximo uma semana a organização estará pronta para comprar, vender, importar ou exportar, desde que passe pelo registro em todos os órgãos públicos competentes”, conclui o presidente do Sescon-SP.

Fonte:|http://bagarai.com.br/lei-que-permite-empresas-com-um-unico-socio-i...

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Comentário de Jorge Medeiros em 18 julho 2011 às 7:57
Nem tudo esta perdido. Finalmente uma medida inteligente.

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