Projeto de lei aponta novas penalidades para cambistas envolvidos na venda de ingressos eventos como shows e eventos esportivos, bem como inclui novos tipos de crimes.
Conhecido como “Lei Taylor Swift”, o projeto de lei levou o nome da cantora após uma série de práticas do tipo terem ocorrido durante a passagem da artista ao Brasil com a The Eras Tour, que levou shows a São Paulo e ao Rio de Janeiro.
Na ocasião, cambistas comercializavam entradas para as apresentações a preços mais de dez vezes maior do que o valor original dos ingressos comercializados de forma oficial. Alguns deles chegaram a ser presos.
O PL foi proposto inicialmente em junho pelo deputado Pedro Aihara (Patriota-MG). O texto foi alterado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE) para exigir a inclusão da data da compra do ingresso, bem como valor final e eventuais taxas, conforme aponta a Agência Câmara de Notícias. Agora, será encaminhado ao Senado.
O texto atual, que vale para ingressos de shows, espetáculos, competições esportivas e outros tipos de eventos, insere três novas práticas ilegais na lei de crimes contra a economia popular, como a falsificação de ingressos, que tem pena de um a dois anos de detenção e multa de até 100 vezes o valor do ingresso.
Além disso, para aqueles que atuarem no fornecimento, desvio ou facilitação da distribuição de ingressos acima do preço original para os cambistas, o PL prevê de um a três anos de prisão e multa 100 vezes mais alta do que o ingresso.
Já no que diz respeito à comercialização de entradas fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, a Lei Taylor Swift propõe detenção de 1 a 2 anos. Há ainda multa equivalente a 50 vezes o valor dos ingressos.
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