A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), vem disciplinar a forma como as empresas devem cuidar dos dados e das informações de pessoas físicas, que tenham acesso em razão das atividades realizadas ou das operações em que atuam. Para as empresas exportadoras ou que pretendem atuar no comércio exterior, os cuidados e as eventuais adequações em seus processos precisam atender à legislação brasileira e a do país de seu cliente.
O assunto é abordado na cartilha LGPD e exportação: Dicas para empresas exportadoras, da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O conteúdo faz parte de uma série de publicações sobre comércio exterior, elaborado pela Rede de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), por meio do convênio Indústria Global.
Os temas das quatro cartilhas publicadas essa semana são LGPD, tributação, adaptação das embalagens e câmbio. Veja, a seguir, resumo de cada publicação:
Ao todo, 15 cartilhas serão disponibilizadas de forma gratuita no portal do Indústria Global. Acesse e saiba mais.
Conheça outros temas: Economia, Economia Circular, Propriedade Intelectual, Licenciamento ambiental, Novo Ensino Médio, Reforma Tributária, Retomada do Crescimento
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