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MENSALÃO: Se Lewandowski muda o voto até para absolver Valdemar Costa Neto do crime de quadrilha, o que não fará pelo “chefe” José Dirceu

Lewandowski: uma espantosa mudança de voto (Foto: Ueslei Marcelino / Reuters)

Amigas e amigos do blog, leiam a reportagem abaixo, do jovem e talentoso jornalista Gabriel Castro. Acho que nem preciso comentar, além da pergunta que fiz no título: se o ministro faz a acrobacia jurídica descrita no texto para absolver mensaleiros de menor catadura, o que não fará quando chegar a hora de julgar José Dirceu como “chefe de quadrilha”, segundo a acusação do Ministério Público?

Até onde chegará o ministro Lewandowski neste julgamento do mensalão? Quando é que começará a pensar em sua biografia?

Só mais um acréscimo: espero que o ministro Ayres Britto, como presidente do Supremo, faça valer seu posto e vote para desempatar a decisão a que chegou o tribunal pela espantosa decisão do ministro Lewandowski.

Por Gabriel Castro, de Brasília, para o site de VEJA

O ministro revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, anunciou nesta quinta-feira uma modificação no voto que havia apresentado há três semanas e decidiu absolver todos os réus da acusação de formação de quadrilha – não só José Dirceu e outros dez réus, cujas acusações estavam em pauta nesta quinta-feira, mas também outros cinco que o próprio Lewandowski havia considerado culpados pelo crime em etapas anteriores do julgamento.

O principal beneficiado é o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ele havia sido condenado por um placar de 6 a 4, quando a corte analisou a acusação de formação de quadrilha. Com a mudança de Lewandowski, houve empate em 5 a 5. O tribunal, que está incompleto devido à aposentadoria do ministro Cezar Peluso, terá de decidir o critério a ser aplicado neste caso.

“Ultimamente, toda vez que o Ministério Público apresenta uma denúncia em que crimes são praticados por mais de quatro agentes, automaticamente já imputa aos acusados a formação de quadrilha”, disse o ministro, justificando sua posição.

Lewandowski citou os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia (e, estranhamente, um artigo de jornal) para anunciar que estava revisando sua interpretação do crime de formação de quadrilha e absolvendo todos os 21 réus acusados deste crime. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia não esboçaram reação, mas a citação de Lewandowski é espantosa.

Naquela “fatia” do julgamento, a ponderação de Weber – seguida por Cármen Lúcia – levava em conta que os deputados do PP e do antigo PL, comprados pelo PT, montaram uma espécie de subquadrilha com o fim único de receber a propina, o que não bastaria para a caracterização do crime de quadrilha.

Este tipo penal, na leitura que as ministras fizeram da doutrina e da jurisprudência, exigiria uma associação estável dos criminosos com o fim de cometer uma série indeterminada de delitos.

Mas ao contrário do que sugere Lewandowski, não haverá nenhuma contradição se Rosa Weber – e Cármen Lúcia -, mesmo aferradas àquela interpretação do crime de quadrilha, condenarem Dirceu e cia, uma vez que é justamente neste ponto, o capítulo final do julgamento, que a denúncia aponta uma associação estável – pelo menos até o escândalo estourar – de criminosos montada para a prática organizada e contumaz de delitos em série contra a administração pública, o sistema financeiro e, acima de tudo, a democracia.

Além de Valdemar Costa Neto, Lewandowski mudou sua posição para absolver o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) e os réus Enivaldo Quadrado, João Cláudio Genu e Jacinto Lamas, cujas acusações a corte já havia analisado em setembro.

O ministro revisor também anuciou nesta quinta seu voto pela absolvição de José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério e mais nove réus acusados no último capítulo do processo. Outros quatro réus já tinham a situação em aberto devido a votações empatadas: o ex-ministro Anderson Adauto (PTB) e os ex-deputados José Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG) e Paulo Rocha (PT-PA).

Uma corrente defende que, com o empate, o réu seja absolvido automaticamente porque não há maioria para puni-lo. Outra corrente argumenta que o voto do presidente deve ser usado para desempatar o resultado. Neste caso, Valdemar e os outros quatro réus seriam condenados.

No caso de Valdemar, a corte também formou maioria para condená-lo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Essas decisões permanecem inalteradas por ora.

Fonte:http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti

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