O Plenário da Câmara aprovou, hoje (25/06), o texto-base da MP 944, que libera recursos da União para financiar salários de funcionários de pequenas e médias empresas durante a crise do coronavírus, ressalvados os destaques.
O relator, deputado Zé Vitor (PL/MG), trouxe avanços no seu parecer:
- aumento do faturamento anual de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões para empresas terem acesso ao crédito.
- aumento do prazo de financiamento da folha de 2 para de 4 meses.
- aumento do limite para contratação do financiamento de 30 de junho para 31 de outubro.
- redução da contrapartida social de 100% de manutenção dos empregos para manutenção na proporção da folha que for financiada.
- possibilidade de financiamento de débitos referentes a condenações transitadas em julgado ou acordos homologados perante a Justiça do Trabalho (execuções iniciadas entre 20/3/20 e até 18 meses após o fim da pandemia); verbas rescisórias não indenizatórias pagas ou pendentes de adimplemento decorrentes de demissões sem justa causa ocorridas a partir de 6/2/2020, inclusive os eventuais débitos relativos ao FGTS correspondentes, para fins de recontratação do empregado demitido.
- proibição da utilização do financiamento para pagamento de verbas trabalhistas indenizatórias ou que tenham como fato gerador o trabalho escravo ou infantil.
A CNI apoia a matéria que é de vital importância para a indústria brasileira, pois inclui medidas que permitirão às empresas cumprir com seus compromissos de pagamento dos salários de seus funcionários, por meio da contratação de crédito com recursos da União.
– A sessão foi encerrada sem concluir a apreciação dos destaques e será retomada na próxima terça-feira (30/06).
– A não conclusão da votação da MP 944 adiou para próxima semana a apreciação da Mensagem nº 245/2012, que aprova o PROTOCOLO DE NAGOIA sobre acesso a recursos genéticos e repartição dos benefícios associados ao uso da biodiversidade.
http://sindivestuario.org.br/mp-944-suporte-a-emprego/
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