A organização britânica Tax Justice Network estima que há entre 21 e 32 trilhões (com “t”) de dólares em capital financeiro (dinheiro, imóveis e ou...
Para o Brasil, a estimativa é de mais de 500 bilhões de dólares.
Assumindo que o número seja este mesmo, o regresso de apenas 10% desse capital seria quase igual ao valor de todos os acordos bilaterais celebrados recentemente entre o Brasil e a China — e mais de duas vezes o total do ajuste fiscal proposto pelo Governo.
Há alguns projetos de lei (PL) tramitando no Congresso que tentam regulamentar a volta destes capitais não-declarados, que hoje dormem em private banks na Suíça e em outros paraísos fiscais.
Mas nenhum dos PLs carrega consigo o pragmatismo proposto pelo advogado Carlos Eduardo Bulhões Pedreira — cujo pai, José Luiz Bulhões Pedreira, morto em 2006, foi também o pai do direito societário brasileiro, tendo se envolvido direta ou indiretamente nas leis que criaram o Banco Central, o FGTS e a CVM, além de ter sido co-autor da Lei das SA.
Em geral, quando um Bulhões fala, o País deveria apurar os tímpanos.
Num parecer apresentado ao Instituto dos Advogados do Brasil, e publicado no próximo número da revista Insight Inteligência, Bulhões propõe que a repatriação seja feita sempre por bancos brasileiros agindo como ‘agentes fiduciários’ dos recursos.
A maioria dos PLs já impede a Receita de processar os repatriadores pela eventual evasão fiscal, mas, para Bulhões, o texto não oferece suficiente segurança jurídica aos repatriadores. Ele afirma que os PLs, na forma como estão, não regulam adequadamente a conduta dos funcionários públicos que terão acesso às informações bancárias, o que deixa o repatriador exposto ao risco de ter seu nome vazado.
A figura dos agentes fiduciários — os únicos a serem identificados no processo — tornaria a blindagem do repatriador completa, e ajudaria o País a obter a arrecadação que está buscando com a volta dos recursos, Bulhões diz no artigo.
O projeto de lei do Senador Delcídio Amaral — o mais viável neste momento — fala nos agentes fiduciários, mas joga sua regulamentação para atos normativos da administração pública. Bulhões sugere que tudo seja detalhado na lei para que ela seja autoaplicável, em vez de depender dos atos normativos.
Por Geraldo Samor
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