1. O que é e como funciona uma antecipação de recebíveis?
É o adiantamento do prazo de recebimento da venda de produtos, serviços, contratos e pedidos, diante da necessidade de recomposição do capital de giro ou de manter em dia os compromissos da empresa que possui o título a receber.
Funciona da seguinte forma: o cliente, a empresa compradora, ao adquirir um produto ou contratar um serviço negocia com o fornecedor o prazo de pagamento, que pode ser a vista ou a prazo. Quando a empresa compradora faz o pagamento à vista, o crédito é recebido imediatamente pela empresa que vendeu os produtos. Quando negocia o pagamento a prazo em 30, 60, 120 dias ou mais por exemplo. O fornecedor tem as opções de esperar o recebimento da venda na data acertada ou então antecipar, por meio de uma instituição financeira, o recebimento do crédito da venda realizada.
A antecipação de recebíveis também pode ocorrer quando uma empresa fornecedora possui contrato de fornecimento de produtos ou serviços com empresa pública ou privada, para fornecer os itens com regularidade ao longo do período contratado. Se for do interesse da empresa fornecedora, e a instituição financeira estiver de acordo, é possível adiantar o recebimento dos valores acertados no contrato.
2. Quais recebíveis podem ser antecipados?
São passíveis de antecipação: nota fiscal; desconto de duplicata; boleto bancário; cartão de crédito; depósitos em conta; vendas parceladas; cheque pré-datado; contratos de fornecimento; pedidos formais de compra; entre outros.
3. Quais são os riscos da antecipação de recebíveis?
O principal risco da antecipação de recebíveis é da empresa compradora (cliente) não quitar o pagamento do título na data prevista. Se isto acontecer, a empresa fornecedora, que antecipou o título, terá que arcar com a restituição do valor do título à instituição financeira, incorrendo no pagamento de multas, juros e das obrigações geradas pela não quitação do título na data prevista.
4. E os pontos positivos?
Essa modalidade não gera dívida, possibilita a recomposição rápida do caixa e utiliza valores que são de direitos da própria empresa, de forma a tornar a operação menos onerosa e pouco burocrática.
5. Quais os erros mais comuns que as empresas cometem ao antecipar recebíveis?
Os principais erros são:
- ter a antecipação de recebíveis como uma prática automática ao fechar a venda, por menor que seja, visto que a taxa de desconto representa um sacrifício ao lucro da empresa;
- uso excessivo, recorrente e dependência desse mecanismo na recomposição do fluxo de caixa;
- comprometimento do caixa futuro;
- não consultar mais de uma instituição financeira para a realizar a antecipação, visto que cada instituição poderá oferecer condições diferenciadas;
- não avaliar de forma criteriosa os custos da operação;
- antecipar títulos desnecessariamente e não estar atendo que quanto maior o prazo da antecipação, maior será a taxa de desconto praticada pela instituição financeira.
6. Tem taxa ou juros para antecipar recebíveis? Se sim, qual a taxa média?
A taxa de desconto da operação de antecipação de recebíveis varia de acordo com as condições de mercado, tipo do título a ser antecipado, riscos associados e a política de crédito da instituição financeira que irá realizar a operação.
De acordo com relatório do Banco Central, as taxas médias de juros das operações de crédito com recursos livres para pessoas jurídicas, em outubro/2023, nas operações de descontos de duplicatas e recebíveis, estavam em torno de 1,51% ao mês (a.m.); desconto de cheques em 2,86% a.m. e antecipação de faturas de cartão de crédito 1,13% a.m. Entretanto, somados os demais custos da operação, como tarifas e impostos o custo pode variar entre 1% a.m. e 5% a.m. ou mais.
Entre os custos mais comuns na antecipação de recebíveis estão a tarifa de antecipação, taxa de desconto por título, tarifa de transação e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). É certo que nem todas as instituições fazem todas estas cobranças, por isto é importante que o empresário consulte mais de uma instituição financeira verificar os custos da operação.
7. Quais dicas o NAC dá para as empresas que pretendem adiantar recebíveis?
O adiantamento de recebíveis é uma operação simples, rápida, pouco burocrática e menos onerosa comparado a outras soluções de crédito, como empréstimo e financiamentos. Entretanto deve ser avaliado com critério e utilizado, somente quando necessário, de forma pontual.
A empresa deve avaliar de forma criteriosa o título a ser antecipado e conter-se a antecipar restritamente o necessário para não comprometer o caixa futuro. Isso porque a antecipação poderá afetar negativamente a entrada de receitas futuras e a capacidade da empresa quitar os compromissos assumidos com fornecedores, empregados e outras obrigações.
A antecipação de recebíveis, assim como a contratação de empréstimos, funciona como termômetro para avaliar a saúde financeira das empresas e a capacidade de gerenciamento do seu ciclo financeiro, frente às necessidades diárias de caixa. A recorrente antecipação, assim como a busca de empréstimos, acaba sinalizando para o mercado uma fragilidade financeira da empresa e torna as taxas de descontos mais caras. Também mostra que há um desalinhamento na gestão da empresa e que os setores de compra, produção, vendas, custos e financeiro precisam buscar uma solução para evitar a recorrência na utilização de mecanismo de recomposição do caixa.
De qualquer forma é melhor para a empresa ter um título a receber do que tomar empréstimo. Neste sentido é imprescindível que a empresa consulte mais de uma instituição financeira para fazer a antecipação, visto que entre elas há diferenças significativas de condições, no que se refere ao custo de desconto e na agilidade na operação.
Por fim, cabe ressaltar que o que prevalece na decisão de realizar a operação de antecipação de recebível, mais que o interesse da empresa, são os critérios de análises e de riscos definidos pela instituição financeira. Dependendo da nota de crédito da empresa, a instituição financeira poderá facilitar, dificultar ou negar a operação de crédito
Tem dúvidas? O NAC Responde!
Todo mês, o NAC Responde, produzido pela Agência de Notícias da Indústria, responde as dúvidas mais frequentes de empresários e gestores na hora de buscar crédito para os negócios.
“Por meio das orientações, o NAC facilita o acesso ao crédito de micros, pequenas e médias empresas industriais. O crédito é essencial para o funcionamento das empresas, seja para viabilizar novos investimentos ou para atender às necessidades rotineiras de caixa”, pontua o gerente de Política Econômica da CNI, Fábio Guerra.
Desde 2015, o NAC, da Confederação Nacional da Indústria (CNI), assessora MPEs industriais sobre as linhas de crédito disponíveis no mercado, dando suporte com informações sobre documentação, taxas de juros, garantias, número de parcelas, itens financiáveis, entre outras. Saiba mais pelo site do Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC) ou entre em contato com a federação das indústrias do seu estado.
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