Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Novo marco regulatório de fundos simplifica mercado

Em vigor a partir desta segunda-feira, a Resolução CVM nº 175 (de autoria da Comissão de Valores Mobiliários) promete simplificar o conjunto de regras de fundos de investimentos e mitiga possibilidades de divergências de interpretação, além de aumentar a segurança jurídica. Com suas novas regras, a nova resolução traz mudanças, também, para o investidor.

EM DEZEMBRO DE 2022, A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) ANUNCIOU A IMPLEMENTAÇÃO DE UM NOVO MARCO REGULATÓRIO DOS FUNDOS.

A Resolução CVM nº 175 dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimentos, bem como a prestação de serviços nesse mercado. Ela busca modernizar o mercado brasileiro, adequando-o às melhores práticas internacionais.

“Os investidores do varejo terão mais clareza e possibilidade de acessar produtos que antes eram destinados apenas aos chamados ‘Investidores Qualificados’, ou seja, com patrimônio acima de R$ 1 milhão”, explica a Head de Produtos do escritório de investimentos InvestSmart XP, Tatiana Guedes.

A executiva afirma que, com as mudanças, o investidor em geral poderá acessar tanto os fundos que aplicam 100% no exterior, como aplicações diretas em criptomoedas. “Antes, esta estratégia era feita de forma indireta, por meio de fundos que investem no exterior”, afirma ela. Além disso, os investidores poderão alocar seus recursos em Fundos de Direito Creditório (FIDCS), classe de investimentos destinada, anteriormente, apenas aos investidores qualificados.

Segurança

Para trazer maior segurança para o investidor, a Resolução 175 prevê que cada fundo possa estabelecer se a responsabilidade dos cotistas será limitada ou ilimitada. Com as regras atuais, o investidor tem responsabilidade apenas ilimitada. Isto significa que, se o fundo tiver perdas superiores ao patrimônio líquido, os cotistas podem ser chamados para aportar mais recursos.

“Com a possibilidade da responsabilidade limitada, o investidor responderá apenas até o valor de suas próprias cotas”, explica a head da InvestSmart XP.

O novo normativo prevê, ainda, a criação de classes e subclasses para os fundos. Estas, poderão ser subdivididas em várias outras classes, como prazo, taxa de administração, público-alvo, valores de aplicação etc. O modelo já é comum fora do Brasil e traz uma maior segurança e simplificação no processo de investimentos dos Fundos de Investimentos.

A Resolução CVM nº 175 aborda, ainda, outros pontos, com o objetivo de trazer clareza, transparência e inovação para o mercado brasileiro. “Para entender mais sobre todas as mudanças implementas pela CVM, o investidor pode consultar seu assessor de investimentos da InvestSmart XP”, esclarece.

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