Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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O Judiciário, seguindo a Constituição, pode convocar as Forças Armadas para desobstruir estradas bloqueadas

É função da Polícia Federal investigar crimes e prender possíveis criminosos, com autorização judicial. Cabe-lhe, também, apurar responsabilidades nas lesões praticadas contra a lei.

Faltam à instituição, porém, condições materiais para ocupar e desocupar rodovias, rebocar veículos que obstruem a circulação e promover o restabelecimento da ordem nos transportes.

Declarou a presidente Dilma que seu governo não ficará quieto diante de processos de interrupção do tráfego nas rodovias nacionais, sendo a ordem valor fundamental para o funcionamento das instituições. “Resolveu endurecer com os caminhoneiros”, ouve-se no Palácio do Planalto.

O problema é que por enquanto a atitude da presidente limitou-se a determinar que a Polícia Federal investigue o bloqueio nas estradas, apurando se há locaute no movimento, ou seja, se são os empresários das empresas de transporte a estimular as paralisações.

Enquanto isso, começam a faltar gêneros de primeira necessidade em diversas regiões do país. Combustível, também. Produtores e transportadores já registram prejuízos pela deterioração de parte da carga a ser transportada ou imobilizada nos caminhões.

Mais dois ou três dias e o país estará no portal do caos, se permanecer a greve.

Importa repetir o que vimos afirmando desde a deflagração do movimento: só as Forças Armadas poderão fazer refluir o impasse, pela ocupação e desocupação das rodovias. As polícias militares e a Polícia Rodoviária mostram-se insuficientes, assim como ao Poder Judiciário não é dado fazer cumprir suas sentenças obrigando a volta ao trabalho dos grevistas.

Muito menos surtem efeito as multas aplicadas às associações e empresas que regem a atividade transportadora.

Estamos num daqueles momentos em que o Estado precisa lançar mão de suas prerrogativas constitucionais, mesmo excepcionais.

Cabe às Forças Armadas [, segundo a Constituição,] garantir a ordem, mobilizadas por um dos três Poderes da União.

Seria vexatório para a presidente Dilma caso essa iniciativa viesse a ser determinada pelo chefe do Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal.

Mas a possibilidade encontra-se em aberto, caso persista a inação do Executivo.

Post do jornalista Carlos Chagas, publicado no site Tribuna da Imprensa

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