Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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COMENTARIO:  A partir  de  89  o Brasil  foi submetido a um processo  de  espoliação e   degradação  que começou  com  um desclassificado  que extorquia  empresários para que mantivessem suas  empresas , continuou  com o  entreguismo desvairado  de  FHC, e  prosseguiu  com a subida ao poder  do que mais parece  crime organizado  Agora  nota-se um estilo diferente  nessa  mulher-presidente. Para que serviram afinal as prvatizaçõe se não fazemos mais que sustentar  agiotas  e  até gigolos  de eletron?  Tudo  aqui é mais caro: energia.  dinheiro, telefonia,  automoveis  etc etc. Bem mais caro. E os salários são medíocres. Renda per capíta  baixa.Artigos  de  má qualidade.Até quando?

O preço da energia elétrica no Brasil

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Recentemente, a DMED foi informada pela Associação Brasileira de Empresas de Distribuição de Energia Elétrica-ABRADEE, sobre convite dos Deputados Federais Eduardo da Fonte e Arnaldo Jardim para participar com contribuição para uma discussão denominada “Pauta Brasil pela Redução do Preço da Energia Elétrica”, a qual se daria mediante a participação de várias outras entidades e associações com condições de contribuir para a discussão e definição de medidas concretas para a redução do preço da energia elétrica no Brasil.
 
De acordo com opinião esposada na correspondência, os preços da energia elétrica no Brasil são muito elevados quando comparados com as demais tarifas no resto do mundo e que, segundo a publicação  Key Word Energy Statistics-2010 da International Energy Agency (IEA), pratica-se no Brasil a terceira maior tarifa média industrial em dólar do mundo. Sinceramente, não acredito que esta Pauta vá trazer resultado objetivo sobre a matéria, tendo em vista que a legislação que trata da composição tarifária no Brasil é toda ela estabelecida pelo Congresso Nacional mediante Leis. Portanto o legislador conhece ou deveria conhecer o que contribui para a tarifa de energia elétrica ser tão elevada.
 
Para se ter uma melhor compreensão sobre a questão, é importante discorrer um pouco como o novo modelo regulatório do Brasil está estabelecido. A concepção deste modelo trouxe como pressuposto o estabelecimento de preço para a componente de energia e tarifa para as componentes de distribuição e transmissão, ou seja, a energia obedece à trajetória de mercado, enquanto a distribuição e transmissão se submetem ao regime tarifário, cuja atribuição de controle está a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, na condição de ente regulatório do setor. Este modelo vem sendo consagrado em inúmeros países desenvolvidos e em desenvolvimento, com resultados satisfatórios e sucesso na maioria deles.
 
Assim, as duas componentes, distribuição e transmissão, são rigorosamente controladas pela ANEEL através das denominadas “revisões periódicas das tarifas”, quando da avaliação do equilíbrio econômico financeiro do contrato, a cada quatro a cinco anos, mediante introdução cada vez mais de mecanismos de controle na busca da modicidade tarifária. Quanto à questão da oferta da energia, ela se submete ao mecanismo de preço através de leilões realizados pela ANEEL, mas cujos valores de referência são estabelecidos pelo Governo Federal através da Empresa de Planejamento Energético- EPE.  Nestes leilões, o ganhador do novo empreendimento é aquele que oferece a menor tarifa (preço) em relação ao teto máximo de oferta estabelecido pela EPE. 
 
Pelo exposto acima, pode se afirmar que se as ferramentas de aferição e elaboração dos preços teto de referência nos leilões estiverem bem calibradas, as tarifas estariam compatíveis com o pressuposto da denominada “modicidade tarifária”, porque ela estaria refletindo os custos envolvidos diretamente no produto. Acontece que existem dois outros componentes que mascaram esta lógica, que são os chamados Encargos e Tributos que juntos representam praticamente a metade da conta de energia elétrica no Brasil, e o que é mais grave, não estão submetidos ao controle de ninguém, a não ser aos casuísmos do Congresso Nacional, ao qual compete promulgar as Leis de criação de Encargos e de Tributos Federais, enquanto os Estados e Distrito Federal competem decidir sobre o imposto estadual, denominado ICMS.
 
Para se ter uma ideia de como estes custos são distribuídos entre os cinco componentes da conta, podemos afirmar que numa conta residencial (DMED) de R$ 100,00 estas componentes estão assim distribuídas: Energia - R$ 31,16; Distribuição - R$ 17,42; Transmissão - R$ 3,67; Encargos Setoriais – R$ 11,24; Tributos - R$36,50. Quando somado os Encargos Setoriais com os Tributos encontramos o valor de R$ 47,74, ou seja, 47,74% da conta de energia elétrica não faz parte dos insumos necessários à constituição do bem energia elétrica. No caso de um consumidor Industrial esta distribuição de valores sofre algumas alterações, mas as proporções ficam semelhantes, havendo um acréscimo na Energia e redução nos Tributos.
 
Para se ter uma ideia do quanto o Sistema Tributário Brasileiro é complexo, oneroso e injusto a alíquota do ICMS, por exemplo, é constituída de 27 regulamentações distintas entre os diversos entes federados, e mais ainda perplexo é que a menor alíquota é de 12% e a maior de 30%, e o mais perplexo ainda é que estes percentuais não estão distribuídos proporcionalmente de acordo com a riqueza de cada Estado, com destaque para Minas Gerais que é o campeão com a alíquota de 30%. Mais grave ainda, quando falamos deste percentual, é que seu impacto direto na conta representa 42,86%, ou seja, trata-se simplesmente de um confisco parecido com o da época do Brasil colônia. Na outra vertente, com respeito aos Encargos Setoriais podemos afirmar com absoluta segurança e convicção que vários deles não são necessários e nem atendem às finalidades para as quais foram criados.

A Reserva Global de Reversão - RGR foi criada no antigo modelo com a finalidade de indenizar eventuais reversões para a união de bens não depreciados quando finda a concessão; todavia no atual modelo a concepção não mais se dará por este mecanismo, mas através de novas licitações para as concessões. Portanto não cumpre a finalidade para a qual foi criada. Recentemente, o Congresso Nacional renovou mais uma vez a vigência deste Encargo até o ano de 2035, demonstrando a falta de compromisso e interesse em efetivamente buscar uma legislação na busca da modicidade tarifária.

A Conta de Consumo de Combustíveis-CCC foi criada para subsidiar a geração térmica da região Norte, até que a mesma viesse a fazer parte do Sistema Interligado Nacional. Ocorre que mesmo depois da incorporação dos Estados de Rondônia e Acre ao sistema interligado, em vez da conta ser reduzida a ela foi incorporado o ICMS proveniente do óleo Diesel das Usinas que deixaram de funcionar, onerando mais ainda a tarifa. Este ônus ficará mais acentuado ainda quando da conclusão da interligação de Manaus e Roraima ao Sistema Interligado Nacional, se mantida a política vigente de ressarcimento dos tributos.

A Conta de Desenvolvimento Energético - CDE foi criada para propiciar o desenvolvimento energético a partir das fontes alternativas, promover a universalização do serviço de energia e subsidiar as tarifas da subclasse residencial baixa renda. A universalização está praticamente concluída e para as fontes alternativas vem se adotando outro mecanismo através de leilões específicos, restando tão somente à subvenção para a subclasse baixa renda, esta sim cumpre sua finalidade.
 
A Conta Encargos de Serviços do Sistema – ESS se destina a subsidiar a confiabilidade e estabilidade do Sistema Interligado Nacional, mas não representa valor significativo na composição dos encargos e cumpre seu papel.

A Conta Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – P&D foi criada para promover pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável dos recursos naturais. Na realidade, o procedimento estabelecido na legislação sobre este assunto determina que cada empresa se obrigue a realizar suas pesquisas, as quais não agregam valor por serem feitas de forma esparsa, enquanto a parte relativa à eficiência energética atinge a finalidade tendo em vista que busca equacionar as especificidades de cada concessão.

As Contas Relativas à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica-TFSEE, Operador Nacional do Sistema – ONS, Compensação Financeira Pelo Uso de Recursos Hídricos – CFURH e Royalties de ITAIPU são Encargos necessários ao funcionamento do próprio Sistema Interligado Nacional, mas que representam somente cerca de 21% do total da conta dos Encargos Setoriais, portanto não são estas componentes que estão onerando a tarifa.
 
Finalmente, é relevante comentar que a energia existente quando da implantação do novo modelo, foi toda ela descontratada à razão de 25% ao ano até completar sua totalidade. Ou seja, este sim foi um mecanismo perverso que exigiu a substituição de contratos a preços módicos pactuados no antigo modelo para preços de mercado como se novas usinas fossem e na ocasião não foi exigida nenhuma condicionante na direção da modicidade tarifária.  Assim, por tudo que foi exposto, reafirmamos nossa crença de que o Congresso Nacional não promulgará nenhum mecanismo de ajuste que favoreça a modicidade tarifária, pelo contrário, existem vários projetos de Lei tramitando que tratam da proposição de NOVOS e onerosos ENCARGOS.

* Jaconias de Aguiar é diretor superintendente da DME Distribuição, ex-Diretor da ANEEL, ex-Presidente da CEMAT, ex-Diretor da COELBA e ex-Diretor da COELCE

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