No trabalho, imagem é fundamental, e o certo e errado variam conforme o contexto. Mas até onde uma empresa pode cobrar mudanças pessoais para um funcionário? No Brasil, a desembargadora Graça Boness deu ganhou de causa ao Bradesco, numa ação movida por um funcionário pelo direito de usar barba. Na Inglaterra, uma funcionária da Harrod’s foi demitida por não usar maquiagem. Uniforme ou intromissão?
Desentendimento semelhante aconteceu com a artista plástica Renata Serranegra, 32 anos, repreendida por trabalhar de cara lavada pela gerente de uma loja onde ela trabalhou. Renata diz que não havia nenhuma regra sobre o uso de cosméticos e que nunca recebeu orientação de maquiar-se para o trabalho. Mas nem sempre as exigências são diretas.
Uma gerente sugeriu com firmeza, já tirando sua própria maquiagem da bolsa, que a vendedora passasse logo um batom bem vermelho, alegando que ela estava com “cara de doente”. Renata respondeu que preferia não usar, já que não se sentia bem de maquiagem, muito menos usando algo tão chamativo. A resposta da chefe foi que ela deveria ir “tomar um café e pensar melhor”. Ela foi e, na volta, pediu demissão.
“Ela foi grosseira. Tirou maquiagem de uma bolsinha falando para eu ir ao provador passar. Foi muito constrangedor”, afirma. “Acho conservador, ultrapassado e falta de respeito com o empregado. Não é porque a empresa te contratou que você tem que ceder em escolhas tão pessoais, como aparência. Você não pode se anular totalmente porque a empresa te paga o salário”, acredita Renata.
A especialista em direito trabalhista Cristina Buchignani, sócia do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, lembra que os limites dessa relação são polêmicos. “Existe uma discussão se definir pontos como cabelo ou barba dos funcionários seria ofensivo ou discriminatório. A pessoa pode estar bem apresentada usando barba bem aparada ou cabelo curto e arrumado. Então a empresa não pode ofender a liberdade pessoal, e usar barba é uma decisão pessoal, por exemplo”, afirma. Segundo ela, é aceitável que a empresa exija o considerado “normal” pela sociedade para essa atividade, mas o funcionário tem que ser avisado antes da contratação. Se a exigência vem a posteriori, só é uma exigência válida se o funcionário concordar.
Questão de identidade
De acordo com Ilana Berenholc, consultora de imagem, o dress code, código de vestuário adotado pelas empresas, serve para expressar a identidade e cultura dos empregadores. “Para cada nível de formalidade existem, além das roupas e acessórios, padrões visuais de cabelo, maquiagem e cuidado pessoal que são mais adequados para cada um deles”, afirma Ilana. A empresa pode exigir adequação, mas isso deve ser informado no processo de seleção e contratação, de preferência por escrito.
Os padrões da empresa devem ser detalhados e, se possível, ilustrados, mas não podem ser discriminatórios. Por exemplo, uma empresa não pode torcer o nariz para cabelos crespos, muito menos obrigar um funcionário a alisá-los. Mas pode pedir que, lisos ou crespos, eles estejam bem apresentados em função do grau de formalidade da carreira. “É só vermos o exemplo da Michelle Obama, mais formal, e de Oprah Winfrey, que varia o penteado, mas está no mundo do entretenimento. O cabelo, liso ou crespo, deve estar limpo, bem cuidado e controlado”, afirma Ilana. Dentro deste conceito de “controlado”, no entanto, é de se imaginar que quem tem cabelos crespos sofra pressões disfarçadas como no caso de Renata e o batom vermelho.
Se algum item for de uso obrigatório, como um modelo de sapatos, um padrão de maquiagem ou algum acessório de cabelo, a empresa deve fornecê-lo ou dar uma ajuda de custo. “Normalmente, por questões trabalhistas, quando se usa a palavra obrigatório, a empresa fornece”, diz Silvana Bianchini, proprietária da Dress Code consultoria.
Casos especiais
Nem sempre a moda corporativa é democrática. Diva Salinas, 40 anos, é deficiente física e critica a falta de opções confortáveis para esse segmento. “Temos dificuldade de encontrar roupa. Só uso calça de elástico na cintura; não pode apertar nem ter zíper e quando passo da cadeira para o carro não pode cair também”, exemplifica. Malha de algodão, o tecido ideal, é informal demais para os ambientes em que ela trabalha. Sapatos são um problema também, já que os pés incham e ela precisa tomar cuidado com escaras. “Às vezes me sinto desconfortável no ambiente. Quero ser chique, me vestir de forma bem clássica, mas nem sempre querer é poder”, afirma. “Hoje é lei ter deficientes físicos no quadro de funcionários, as empresas devem se preparar”, diz Silvana Bianchini.
Ilana orienta que, quem tem alguma restrição, como um problema no joelho que impede de usar salto ou alergia a maquiagem, deve comunicar o departamento de recursos humanos. “O ideal é haver opções para estes funcionários, dando diretrizes claras das alternativas aceitáveis”, afirma a consultora. Cristina afirma que, se antes da contratação houver alguma restrição, o funcionário deve ser transparente. “Se não pode usar maquiagem e sabe de antemão, ele deve informar. Mas se a pessoa já for contratada, óbvio que a empresa não pode exigir algo que vá contra a saúde da pessoa”, diz a advogada. A empresa deve seguir a mesma regra e oferecer alternativas para casos de restrições pessoais, como as religiosas.
Se algum item for de uso obrigatório, como um modelo de sapatos, um padrão de maquiagem ou algum acessório de cabelo, a empresa deve fornecê-lo ou dar uma ajuda de custo. “Normalmente, por questões trabalhistas, quando se usa a palavra obrigatório, a empresa fornece”, diz Silvana Bianchini, proprietária da Dress Code consultoria.
FONTE: http://www.midianews.com.br/?pg=noticias&cat=3&idnot=56870
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI