A diretiva pretende proteger os consumidores e ajudá-los a tomar decisões de compra informadas, obrigando as empresas a retirar alegações genéricas – como “amigo do ambiente”, “biodegradável” e “climaticamente neutro” – que não possam ser provadas.
A diretiva, que tinha sido preliminarmente aprovada em setembro, foi adotada com 593 votos a favor, 21 votos contra e 14 abstenções. O objetivo é proteger os consumidores de práticas comerciais deleais e ajudá-los a fazer melhores opções de compra, sendo que para isso está prevista a proibição de uma série de hábitos de comercialização problemáticos relacionados com o greenwashing e a obsolescência precoce dos produtos.
«Esta lei vai mudar a vida de todos os europeus. Vamos afastar-nos da cultura do descartável, tornar o marketing mais transparente e combater a obsolescência prematura dos produtos. As pessoas poderão escolher produtos mais duradouros, reparáveis e sustentáveis graças a rótulos e anúncios fiáveis. Mais importante ainda, as empresas deixarão de poder enganar as pessoas dizendo que as garrafas de plástico são boas porque a empresa plantou árvores algures ou dizer que algo é sustentável sem explicar como», justificou Biljana Borzan, relatora do Parlamento Europeu.
A rotulagem dos produtos terá de ser mais clara e fidedigna, sendo proibidas alegações ambientais generalistas como “amigo do ambiente” “natural”, “biodegradável”, “climaticamente neutro” ou “eco” sem que haja provas concretas para fazer essas afirmações.
A utilização de rótulos de sustentabilidade também será agora regulamentada, dada a confusão causada pela sua proliferação e pela não utilização de dados comparativos. No futuro, só serão autorizados na UE rótulos de sustentabilidade com base em sistemas de certificação oficiais ou criados por autoridades públicas.
Além disso, a diretiva proíbe alegações de que um produto tem um impacto neutro, reduzido ou positivo no ambiente se o mesmo for resultante de regimes de compensação de emissões.
O Parlamento Europeu sublinha que outro objetivo importante da nova diretiva é fazer com que os produtores e os consumidores se concentrem mais na durabilidade dos produtos, com as informações sobre garantias a terem de estar mais visíveis, estando igualmente prevista a criação de um novo rótulo harmonizado para dar maior destaque aos produtos com um período de garantia alargado.
As novas regras proibirão igualmente alegações de durabilidade infundadas, o incitamento a substituir os consumíveis mais cedo do que o estritamente necessário e a apresentação dos produtos como sendo reparáveis quando não o são.
Esta diretiva deverá funcionar em conjunto com a legislação sobre alegações ecológicas (Green Claims Directive), atualmente a ser debatida em comissão no Parlamento Europeu, que definirá, de forma mais pormenorizada, as condições de utilização das alegações ambientais.
O documento terá agora de obter uma aprovação final do Conselho Europeu, sendo posteriormente publicada no Jornal Oficial. A partir desse momento, os Estados-Membros dispõem de 24 meses para transpor a legislação para o direito nacional.
https://portugaltextil.com/parlamento-europeu-aprova-diretiva-contr...
Para participar de nossa Rede Têxtil e do Vestuário - CLIQUE AQUI
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI