Inadimplência no Brasil não para de crescer.
O endividamento dos brasileiros alcançou o maior nível histórico já registrado: 77,9% da população, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Levantamento do Serasa mostra ainda que 64,43 milhões de pessoas entraram em 2023 com o nome restrito.
Decisão recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um elemento a mais em favor dos credores: flexibilizou o salário do devedor, historicamente protegido e considerado até então impenhorável, exceto nos casos de pensão alimentícia. O caráter da decisão, embora seja considerado excepcional, abriu uma nova possibilidade aos credores.
Segundo explica a advogada e especialista em Processo Civil Renata Martins Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados, a penhora do salário está no final da lista, mas trata-se de um movimento necessário, que acompanha a evolução e a maturidade da sociedade.
“É do salário que decorrem os rendimentos da maioria das pessoas e, logo, impedir a sua penhora, sem a análise do cenário como um todo, prestigia apenas o devedor”, avalia.
Ela esclarece, entretanto, que a medida é uma exceção e deve levar em conta a situação econômica do devedor e o percentual que não comprometerá a sua subsistência e de sua família.
“Para chegar a essa medida, o credor deverá tentar satisfazer seus créditos de outra forma, buscando meios que sejam menos danosos ao devedor. Todavia, quando nada é localizado, tem-se entendido pela mitigação da regra de impenhorabilidade”.
Em sua visão, esta flexibilização deve ser uma tendência dos tribunais.
“A mitigação da regra, de forma ordenada e com uma análise crítica e atenta ao caso concreto, é o caminho para destravar as execuções” opina a advogada. A definição de quanto pode ser penhorado não é fixada em lei, e deve ser feita pelo juiz, caso a caso.
Belmonte ressalta ainda que a medida pode ajudar na educação financeira da população, além punir, de fato, aqueles que são devedores contumazes. Para reconhecê-los, a Justiça recorre às únicas ferramentas oficiais à sua disposição: os cadastros de inadimplentes e os cartórios que registram protestos.
“Mas é muito fácil identificar um devedor como este: em regra, existem várias ações de cobrança/execução contra ele. Outro indício é o fato de o devedor não ter absolutamente nada em seu nome, incluindo contas bancárias, manobra comumente utilizada para dificultar, de fato, que qualquer credor alcance seus bens”.
Por se tratar de garantia constitucional, a penhora ou não dos salários pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Uma vez que a Constituição prevê a proteção salarial, o que se pretenderá discutir é a constitucionalidade das decisões que estão mitigando essa regra. É interessante recordar, todavia, que o próprio Código de Processo Civil já previa duas hipóteses de mitigação: o pagamento de pensão alimentícia, bem como rendimentos acima de 50 salários mínimos mensais”, conclui.
No mês de abril, a quantidade de empreendimentos brasileiros inadimplentes atingiu a marca de 6.512.731, o maior número já registrado pelo Indicador de Inadimplência da Serasa Experian desde o início da série histórica em 2016. Além disso, o valor total das dívidas acumuladas também apresentou um crescimento significativo, alcançando a cifra recorde de R$ 117,5 bilhões. Em média, cada CNPJ possui aproximadamente sete contas negativadas em seu nome.
No segmento de serviços, os estabelecimentos são os mais impactados, representando 54% do total. Depois, vem o setor do comércio, com 37%, seguido pelas áreas de indústrias (7,7%), setor primário (0,8%) e outros (0,5%) – essa última categoria engloba empresas financeiras e do terceiro setor”. Analisando por unidade federativa, São Paulo se destaca como o estado com o pior panorama. Em segundo lugar, temos Minas Gerais, seguido pelo Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Bahia.
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