Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Fonte:|zerohora.clicrbs.com.br|

Falta de equipamentos suficientes para que empresas se adaptem à norma motivou decisão

O governo adiou novamente o prazo para que o novo ponto eletrônico entre em vigor. Antes prevista para 26 de agosto deste ano, a medida passará a valer em 1º de março de 2011.

A partir daí, as empresas terão 90 dias para se adequar à norma. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que a falta de equipamento disponível no mercado justificou a mudança. Segundo ele, serão necessárias mais de 1 milhão de máquinas de ponto com impressoras agregadas. A portaria 1.510, de 2009, prevê a impressão do recibo cada vez que o funcionário bater ponto.

O ministério calculou que, nos últimos dois meses, foram fabricados, em média, 184,5 mil equipamentos, quantidade que não atende à demanda das empresas. Lupi disse que não há conotação eleitoral na decisão. “Iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, dizendo que não tinham o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multadas”, explicou, em nota emitida pelo ministério.

Para o presidente da Confederação Nacional da Indústria, Robson Andrade, a portaria cria burocracia para o trabalhador, custos altos para as empresas e não aumenta o controle das horas trabalhadas. Serão gastos R$ 5 bilhões na fabricação dos equipamentos, calcula a entidade.

As centrais sindicais também contestam a medida. Para a Força Sindical, é um “desperdício” eliminar acordos entre sindicatos e empresas. Algumas categorias já tiraram a hora do almoço do ponto. Outras só batem cartão quando atrasam, faltam ou fazem horas extras. As regras da portaria só valem para as empresas que adotam o registro de ponto eletrônico, que não será obrigatório. Continuará sendo possível utilizar o ponto manual e o mecânico.

Brasília
Entenda o caso
- Editada no ano passado, a portaria 1.510 cria regras para as empresas que optarem pelo uso do ponto eletrônico. A medida prevê que, a cada entrada e saída do funcionário da empresa, seja registrado um comprovante impresso, que ficará com o empregado.
- Para isso, cada aparelho deverá ter uma impressora. Os comprovantes permitirão que o trabalhador tenha o controle exato da sua jornada de trabalho. Dependendo do sistema da empresa, poderão ser impressos quatro recibos por dia (chegada, saída para almoço, retorno do almoço e saída).
- As novas regras, que passariam a valer no dia 26 de agosto, causaram polêmica entre as empresas. O governo começou a negociar com centrais sindicais a manutenção de acordos que flexibilizam o controle das horas trabalhadas.
- Ontem, o Ministério do Trabalho admitiu que poderia haver falta de equipamentos suficientes para atender às normas e decidiu prorrogar o prazo até 1º de março. Segundo o órgão, a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, e os números da Relação Anual de Índices Sociais (Rais) mostram que pelo menos 700 mil empresas já usam sistema eletrônico.






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