Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Primeira sanção por violação à LGPD é aplicada

ANDP aplicou sanção por indícios de infração à LGPD a microempresa de telecomunicações.

Proteção de Dados LGPDImagem: Shutterstock

A primeira sanção por indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi aplicada nesta quinta-feira (06) pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A sanção tomou forma de uma advertência e duas multas, ambas no valor de R$ 7,2 mil, à Telekall Infoservice, microempresa do setor de telecomunicações. No entendimento da ANPD, a empresa não nomeou um encarregado da proteção de dados, negligenciou a indicação de uma base legal válida para o tratamento de dados pessoais e não cooperou com investigações.

Leia também: LGPD: maioria das empresas brasileiras (ainda) não está em conformidade

A empresa terá até 20 dias úteis para o pagamento das multas. Caso não recorra da decisão, o valor poderá ser reduzido em 25%, para R$ 10,8 mil. Se a decisão não for cumprida, a ANPD encaminhará o processo à Procuradoria Federal Especializada para execução da multa.

A primeira sanção da LGPD acontece quase três anos após sua entrada em vigor, que ocorreu em setembro de 2020. A LGPD foi aprovada em 2018. Suas multas só passaram a valer em agosto de 2021, dando às empresas um período de adaptação às novas regras, e foram regulamentadas em fevereiro deste ano.

Multa coloca PMEs em alerta

Para Ana Carolina Teles, DPO e especialista em proteção de dados, a primeira sanção aplicada pela ANPD coloca pequenas e médias empresas (PMEs) de todos os segmentos em alerta.

“Ficou claro que a ANPD está atenta ao cumprimento da legislação e pronta para aplicar as sanções previstas em caso de descumprimento”, alertou a especialista.

De acordo com advogada, pequenas e médias empresas que lidam com tratamento de dados em larga escala têm a obrigação de nomear um Data Protection Officer (DPO). Esse é o profissional dedicado a garantir que organizações se adequem à LGPD.

“A atividade da empresa sancionada era usar dados de forma extensiva, portanto, ela não pode ser agraciada com as flexibilizações da Resolução 02 da ANPD, que faculta a nomeação de DPO para esse tipo de empresa”, destacou a Ana Carolina.

A advogada ressaltou também que a multa aplicada pela ANPD deve servir de exemplo para que empresas e entidades públicas se adequem à lei e cumpram suas obrigações. “A aplicação de sanções é fundamental para a efetividade da legislação e para a proteção dos direitos dos titulares de dados”, disse a DPO.

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