Um dos membros da Frente Parlamentar Mista José Alencar para o Desenvolvimento da Indústria Têxtil e de Confecção, o deputado Silvio Costa (PSC/PE) apresentou ao parlamento, no último dia 26, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC 1408/2013). A proposta, se aprovada, deverá sustar a aplicação da NR-12 que diz respeito à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O PDC 1408/2013, que tramitará na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, não necessita de sanção da Presidência da República para entrar em vigor. Até o momento, não foram definidas as comissões que devem analisar a matéria na Câmara.
A Abit acompanhou Audiência Pública em 19 de novembro realizada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados que debateu a Norma Regulatória 12. Durante a discussão, o setor produtivo se posicionou a favor da ponderação das novas regras, cuja aplicação exigiria troca de quase todo o maquinário dos parques fabris. Já as entidades representantes dos trabalhadores, bem como o próprio Ministério do Trabalho, defendem a NR-12 como modelo de proteção à saúde do empregado.
Entenda a Norma Regulatória 12
A NR-12 estabelece novos parâmetros de proteção que deverão ser observados no uso do maquinário de todas as indústrias do País, sejam empresas de grande ou pequeno porte. A Norma, que inicialmente contava com cinco páginas, foi revisada pelo MTE e passou a ter mais de 100 laudas, segundo informações do departamento de Relações Governamentais da Abit. Cálculos da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) estimam que seriam necessários mais de R$ 100 bilhões para que todos os setores produtivos se adaptassem ao novo texto proposto.
A NR-12 possui vigência escalonada e os últimos prazos venceram em 2013. Com isso, diversas companhias estão fora do padrão estabelecido. No ano passado, foram interditados mais de seis mil estabelecimentos no País, de acordo com Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.
PDC é Projeto de Decreto Legislativo, uma modalidade de proposição legislativa por meio da qual o Congresso Nacional susta os efeitos de normas regulamentadoras que ultrapassam, de alguma maneira, o poder de regulamentar do Executivo. Essa atribuição do Congresso está prevista na Constituição Federal, art. 49, inciso V e nos regimentos internos da Câmara e do Senado.
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