Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3258/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que veda a exigência de depósito prévio de garantia financeira para atendimento de urgência ou emergência na rede privada de saúde.
A proibição, de acordo com o projeto, independe da comprovação de adesão ou filiação a qualquer plano de saúde. Na hipótese do usuário não ter cobertura de plano de saúde suplementar, nem dispor de condições para pagar, a despesa será custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O hospital privado infrator estará sujeito às penalidades do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90)– são doze tipos de penalidade, que vão da simples multa até a interdição do estabelecimento. Os órgãos de defesa do consumidor ficam com o poder de fiscalizar o cumprimento das normas.
Cunho humanitário
Erika Kokay argumenta que o atendimento de urgência à saúde tem cunho humanitário, não podendo, portanto, ficar à mercê de regras comerciais, “porque a vida não é um comércio”.
A deputada cita casos de pessoas que morreram por falta de atendimento, como o caso recente do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva. “Por não portar cheque e não ter autorização do plano de saúde, o atendimento médico emergencial foi recusado, causando o agravamento do caso e levando-o a óbito. Esta situação, nas circunstâncias atuais, pode acontecer com qualquer cidadão brasileiro, o que é inadmissível”, diz a deputada.
Erika Kokay enfatiza que qualquer tipo de cobrança prévia fere os princípios básicos da cidadania, causando constrangimentos e risco à saúde da pessoa que necessita de atendimento emergencial. “Primeiro, tem-se que salvar a vida e depois ver os meios e as condições para custeio da despesa. As pessoas têm o direito constitucional ao atendimento de saúde, como dever do Estado”, ressalta a deputada.
Tramitação
O projeto, junto com vários outros, está apensado ao PL 6389/02, do Senado, que trata de tema semelhante. Essa proposta já foi analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e está pronta para ser votada pelo Plenário.
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo
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Como a Deputada Erika Kokay argumenta que o acolhimento de urgência à saúde tem cunho humanitário, ela própria está se traindo diante da Constituição, pois é de “conhecimento geral que todos somos iguais diante da mesma”; porém isso não ocorre de fato. Tudo indica que sob o poder das regras comerciais, todos continuarão, não importando a que classe a pessoa se enquadra.
A deputada cita casos de pessoas que morreram por falta de atendimento, e pouco ela tem conhecimento, pois o SUS não tem capacidade de atender nem mesmo a classe dos desfavorecidos.
O caso do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, só difere em seu poder aquisitivo, pois por não portar um cheque e não receber autorização do plano de saúde; quantos milhões de brasileiros também não enfrentam esse tipo de problema?
O atendimento médico brasileiro, independente se emergencial ou não, é exercido de forma comercial até mesmo pelo SUS, basta recordarmos o que ocorreu há poucos dias com o superfaturamento dos remédios causando agravamento do orçamento governamental; o que poderá até leva-lo a óbito. “Esta situação, nas circunstâncias atuais, já ocorre com qualquer cidadão brasileiro, o que para os deputados é inadmissível”; mas ocorre!
A Deputada, não acompanha nem as declarações da própria presidente da republica; onde a mesma afirma que nem médicos existem em suficiente número. Tudo isso é contraditório ao principio constitucional, onde é citado que todos somos iguais perante a Lei.
Essa história de que a cobrança prévia fere os princípios da cidadania, com coações à saúde de quem necessita de atendimento emergencial; é muito antiga. Todo plenário da Câmara sabe dessa situação, porém sendo amistosos ao Capitalismo, tem-se que salvar a vida, mas com o custeio da despesa deve também ocorrer no momento do salvamento. NÃO NOS ESQUEÇAMOS DE QUE NOS DIAS ATUAIS, A MAIORIA DOS MÉDICOS JURA TOTALMENTE EM FALSO O QUE PRETENDEM EXERCER, POIS É NOTORIO QUE O MÉDICO ATUALMENTE FORMADO, NÃO EXERCE O EXAME NO LOCAL ONDE NECESSARIO; APRESENTANDO SOMENTE A RECEITA DO MEDICAMENTO QUE A PESSOA DEVE FAZER USO.
São adeptos a desprezar as condições da pessoa para depois se usufruírem dos lucros obtidos por negarem os procedimentos exigidos em cada caso; OS PLANOS PARTICULARES DA SAÚDE ASSIM EXIGEM DO MESMO.
“A deputada avisa que diante do dever do Estado, todas as pessoas têm o mesmo direito constitucional ao atendimento de saúde. Porem o mesmo não é cumprido.”
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