A Câmara analisa o Projeto de Lei 371/11, da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), que proíbe o pagamento de salários diferentes para homens e mulheres que desempenhem as mesmas funções em uma empresa. A prática discriminatória poderá render à empresa a obrigação de pagar à funcionária valor equivalente a dez vezes a diferença acumulada, atualizada monetariamente, além das contribuições previdenciárias correspondentes.
Segundo o projeto, a fiscalização ficará sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil e do Ministério Público do Trabalho. Para facilitar essa fiscalização, a Receita deverá desenvolver um aplicativo informatizado que permita o acesso, em tempo real, das informações relativas à qualificação do cargo e à carga horária mensal de cada funcionário. A base das informações será a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).
Segundo a deputada, já existem dispositivos legais que buscam igualar os salários entre homens e mulheres, mas “nenhum estabelece uma pena exemplar para os empresários que descumprem esse princípio e, principalmente, um sistema eficiente, rápido e abrangente de fiscalização”.
Manuela d’Ávila ressalta que a proposta é igual ao PL 7016/10, apresentado pela ex-deputada Luciana Genro e arquivado no final da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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