O Projeto de Lei 317/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), proíbe o uso de carvão vegetal produzido com madeira de extrativismo (extraída de mata nativa). A redução deverá ser gradual até que, em dez anos, esse tipo de produto não seja mais utilizado.
Pela proposta, a substituição obedecerá ao seguinte cronograma:
- em dois anos, redução de 20% do volume utilizado na data de entrada em vigor da lei;
- em quatro anos, redução de 40%;
- em seis anos, redução de 60%;
- em oito anos, 80%;
- em dez anos, 100%.
Essas metas não valem se o consumidor estiver, antes da entrada em vigor da lei, sob regras mais restritivas determinadas pelo Plano de Suprimento Sustentável ou pelo Plano Integrado Floresta e Indústria, aprovados pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Consumo
A proposta também altera o Código Florestal (Lei 4.771/65) para listar uma série de exigências para o consumo de matéria-prima florestal. Assim, pessoas físicas e jurídicas só poderão obter os recursos de:
- florestas plantadas;
- plano de manejo florestal sustentável de floresta nativa;
- supressão de vegetação nativa autorizada; e
- outras formas de biomassa florestal.
Todos esses critérios devem ser previamente regulamentados por órgão competente do Sisnama.
Outra mudança no Código Florestal é a lista de exigências impostas às indústrias que utilizam matéria-prima florestal. A lei atual estabelece que essas empresas são obrigadas a manter, em prazo de cinco a dez anos, florestas próprias para exploração racional ou a formar, diretamente ou por intermédio de empreendimentos dos quais participem, florestas destinadas ao seu suprimento.
A proposta de Bulhões determina, em linhas gerais, que essas empresas serão obrigadas a elaborar e implementar Plano de Suprimento Sustentável (aprovado pelo Sisnama) que assegure o fornecimento dos insumos. Esse plano deve incluir, entre outras exigências, a indicação das áreas de origem da matéria-prima florestal.
Sanções
O projeto do deputado paulista muda ainda a Lei 9.605/98, que estabelece as sanções penais e administrativas aplicadas em crimes contra o meio ambiente. Segundo o texto apresentado, deverá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e multa quem "cortar ou transformar em carvão madeira proveniente de extrativismo, em desacordo com as determinações legais". A lei atual prevê pena de reclusão de um a dois anos e multa para quem cortar ou transformar em carvão, de maneira irregular, "madeira de lei".
O Executivo também fica proibido de conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao carvão vegetal produzido com matéria-prima oriunda de extrativismo. Por fim, o projeto determina que o desrespeito às normas seja enquadrado nas sanções previstas pela Lei 9605/98, sem prejuízo de, "independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados".
Em 2008, o ex-deputado Fernando Gabeira apresentou proposta semelhante, arquivada no ano passado. Bulhões explica que seu projeto é o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com alteração promovida pela Comissão de Finanças e Tributação.
Na época da apresentação, Gabeira argumentou que há associação direta entre produção de carvão e desmatamento ilegal. Segundo ele, estimativa da Associação Mineira de Silvicultura (AMS) mostra que 49% do carvão vegetal utilizado no País provém de florestas nativas.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.
Comentar
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI