A proposta de reforma da Previdência anunciada nesta terça-feira irá alterar também o benefício de pensão por morte para viúvos, viúvas e outros dependentes no país.
Pelas novas regras, a pensão por morte será de 50% do valor total da aposentadoria, mais um adicional de 10% por dependente -limitado a 100%.
O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, exemplificou.
“Na regra atual, hoje se esse aposentado falece [com aposentadoria de R$ 3 mil] e tem uma esposa viúva e um filho menor, o valor da pensão é R$ 3 mil. O que a gente está propondo, é que, nesse exemplo, a viúva receberia então R$ 2.100 e quando o filho atingir a maioridade, aí essa cota de 10% não é revertida para a viúve e a pensão passaria a R$ 1.800”, disse.
Além do benefício ser limitado, o governo Temer também desvinculou a pensão por morte do salário mínimo. Ou seja, viúvas poderão receber meio salário.
Por exemplo, caso um aposentado que receba o salário mínimo morra, a viúva sem filhos irá receber 50% desse valor, ou R$ 440.
Outro ponto é a proibição do acúmulo de benefícios. Ou seja, quem é aposentado não poderá manter o benefício mais a pensão por morte.
Essa alterações valem tanto para o INSS quanto para aposentadorias dos servidores públicos, afirmou Caetano.
O secretário da Previdência, no entanto, afirmou ainda que as novas regras só irão atingir as aposentadorias futuras e quem tem o chamado ‘direito adquirido’ do benefício não corre o risco de alterações.
http://veja.abril.com.br/economia/reforma-preve-pensao-por-morte-de...
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