Presidente da entidade, Ricardo Alban afirma que a aprovação do sistema resolverá distorções e aumentará a produtividade das empresas.
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban, afirma que a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019, da reforma tributária, pelo Senado, pode trazer um salto de competitividade para o Brasil. Com a mudança, o país ficará mais perto de ter um sistema tributário moderno, eficiente e mais transparente, que favorece o empreendedorismo, o investimento e o comércio exterior, avalia Alban.
“A proposta aprovada no Senado é resultado de um extenso debate e do esforço para acomodar diferentes demandas. Acreditamos que foi a reforma possível do ponto de vista político, mas podemos dizer que, sem dúvidas, é uma vitória para toda a sociedade”, disse.
Para o presidente da CNI, a simplificação será positiva para todos. “O setor produtivo passará a conviver com um sistema tributário mais eficiente, baseado em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) de boa qualidade, com reflexos positivos sobre investimento, crescimento econômico, criação de emprego e renda. Ganha quem produz e quem consome”.
Quando entrar em vigor, o novo modelo eliminará várias distorções da atual tributação sobre o consumo, explica Alban. Tributos obsoletos -ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)- serão substituídos por outros 2: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos Estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), da União. O IBS e a CBS estão alinhados às melhores práticas internacionais.
As principais vantagens do novo modelo são a redução significativa da cumulatividade, a garantia de restituição rápida dos saldos credores de IBS e CBS, o menor custo com burocracia para o pagamento dos impostos, a simplificação, a redução da litigiosidade e a desoneração dos investimentos e das exportações.
Destaca-se que, atualmente, os produtos industriais ficam, em média, 7,4% mais caros por causa da cumulatividade. Esse modelo penaliza a competitividade dos produtos, tanto nas exportações quanto na disputa com as mercadorias importadas.
Apesar de considerar a reforma tributária bastante positiva, a CNI entende que houve excesso no número de atividades com alíquota reduzida de IBS e CBS, bem como aquelas contempladas com regime específico. Esse número elevado de exceções resultará em uma alíquota padrão mais alta de IBS e CBS. A lógica mostra que se uns vão pagar menos, outros vão pagar mais, com o aumento da alíquota padrão de IBS e CBS.
O aumento da alíquota prejudica todas as atividades econômicas sujeitas ao regramento geral e, evidentemente, os consumidores, explica a confederação.
Inicialmente, a CNI defendia que a alíquota do IVA fosse uniforme, onerando da mesma forma o consumo de todos os bens e serviços. Essa é a melhor prática. Entretanto, a CNI analisa que, como o debate político levou à opção por desonerar o consumo de certos bens e serviços, a escolha dessas exceções à alíquota padrão deveria ser balizada pela experiência internacional. Esta contempla apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde, educação e transporte coletivo de passageiros, bem como medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal.
O imposto seletivo proposto pela reforma complementa o modelo de IVA, como uma forma de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente –prática observada em diversos países do mundo. Porém, a CNI entende que o tributo deve incidir apenas sobre bens e serviços destinados ao consumo final.
Por isso, reitera ser fundamental corrigir esse ponto para assegurar a vedação, expressa, da incidência do imposto sobre qualquer insumo usado pelas empresas, de modo a evitar a cumulatividade, que é um dos principais problemas que a reforma busca resolver.
Nesse sentido, também deve ser retirada do texto a previsão explícita de incidência sobre atividades extrativas, que preponderantemente se convertem em insumos das cadeias produtivas.
Redução significativa da cumulatividade: as distorções do sistema tributário atual trazem uma tributação extra e oculta, conhecida como “resíduo tributário”, que se acumula ao longo da cadeia produtiva de todos os setores. No atual sistema, os resíduos tributários (ligados a PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS) representam, em média, 9,7% dos preços. Dentre os setores, o acúmulo de resíduos varia: 12% na agropecuária; 11,6% nos serviços; e 7,4% na indústria. Essa distorção pune as empresas brasileiras na hora de exportar, uma vez que o resíduo tributário também acaba sendo exportado e torna os produtos brasileiros mais caros. Também afeta a competitividade do produto brasileiro no mercado interno, já que os importados chegam ao país sem qualquer resíduo. Com a reforma tributária, essa cumulatividade acaba, o que aumenta a competitividade das exportações brasileiras e dos produtos nacionais no mercado interno.
Restituição rápida dos saldos credores: o modelo atual não garante a devolução nem prevê prazo para a restituição do imposto pago a mais pelas empresas. Essa distorção acaba se convertendo em custo e prejudica, especialmente, as empresas exportadoras -que detêm o maior volume de saldos credores. A reforma tributária garantirá a restituição dos saldos credores de CBS, além de conferir agilidade a esse processo.
Simplificação e redução de custos: a reforma tributária reduzirá os custos operacionais das empresas e o contencioso tributário. O IBS e a CBS terão regras muito mais simples que os atuais tributos incidentes sobre consumo e, melhor ainda, as regras serão as mesmas para o IBS e a CBS. Atualmente, o imposto estadual, ICMS, tem 27 legislações tributárias, e o imposto municipal, ISS, tem mais de 5,5 mil legislações tributárias.
Transparência: as distorções e a complexidade do sistema tributário atual fazem com que ninguém saiba o quanto efetivamente está se pagando em tributos sobre qualquer bem ou serviço consumido. Há incidência de tributo sobre outro tributo, a incidência de imposto sobre o mesmo e a existência do resíduo tributário. Essas e outras distorções fazem com que a alíquota efetivamente paga pelo consumidor seja superior às alíquotas nominais, aquelas que aparecem na nota fiscal. O novo modelo permitirá que os cidadãos saibam exatamente quanto pagam de tributos sobre tudo que consomem.
Crescimento econômico e renda: a adoção do IVA tornará o sistema tributário brasileiro mais eficiente, aumentando a produtividade das empresas. A previsão é de crescimento adicional de 12% no PIB (Produto Interno Bruto), nos próximos 15 anos. O maior crescimento econômico, por sua vez, se traduz em mais empregos e renda para a população.
(*) Ricardo Alban é presidente da CNI.
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