Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Caros amigos de profissão, 

Como é de conhecimento de todos, o regime de tributação para a atividade de representação comercial é extremamente alta, para não dizer abusiva, em torno de 20% sobre o faturamento. Cabe
aos representantes e seus respectivos Conselhos Regionais, lutarem por uma tributação mais justa. Já existe junto ao CAE, o projeto para alterar a tributação pelo regime tributário para o Simples
Nacional. Este projeto é da Ministra Ideli Salvatti do PT-SC que na ocasião era senadora.
Vamos juntos cobrar a aprovação definitiva do Supersimples para os Representantes Comerciais, pois é nosso direito constitucional desde a criação deste regime tributário.

Solicitamos aos representantes e conselhos regionais que cobrem aos seus deputados a conclusão deste projeto.

Boas vendas e abraços a todos.

Walter Azevedo.
 







Supersimples
Comissão do senado aprova inclusão de representantes comerciais

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou ontem (15), por unanimidade, proposta que pode garantir o acesso de novas atividades de prestação de serviços, inclusive Representação Comercial, ao regime tributário Simples Nacional. Pelo projeto (PLS 467/08-Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o regime simplificado poderá ser utilizado por, entre outros setores, pessoas jurídicas do ramo da REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, advocacia, engenharia e arquitetura, jornalismo, publicidade. Na lista, entram ainda amplo grupo de prestadores de serviço do campo da saúde, como médicos, odontólogos, psicólogos, psicanalistas, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.

Instituído ao fim de 2006, pela mesma lei que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 123/06), o Simples Nacional permite a unificação, num único pagamento e com alíquotas especiais, de oitos tributos federais, estaduais e municipais. O regime beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões. No entanto, a lei deixou de fora do novo regime muitos segmentos.

O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), ofereceu voto pela aprovação da matéria. Na análise, ele observou que a legislação do Simples Nacional veda acesso às micro ou empresas de pequeno porte dedicadas a atividade "intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural, que constitua profissão regulamentada ou não". Conforme o senador, essa interdição é muito criticada pelas sociedades de profissionais liberais e reduz sensivelmente o número de empresas que podem se beneficiar do regime simplificado.

Garantia constitucional
Como justificativa, afirma o relator, a Receita Federal alega a necessidade de coibir atividades que sirvam para mascarar a criação de empresas "unipessoais ou de fachada", como fuga à classificação como pessoa física, que recebe tributação mais pesada. No entanto, ele lembra que a garantia de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte está expressa na própria Constituição, sem qualquer distinção em relação ao tipo de atividade exercida. Dessa forma, conclui que é inconstitucional impedir o ingresso de qualquer segmento por conta do ramo de atividade.
Na mesma linha, a senadora Ideli afirma, na justificação da proposta, que a única distinção aceitável deve guardar relação com o faturamento ou receita bruta, e não quanto à mera natureza da atividade profissional. Além disso, ela observa que atividades contábeis, já contempladas pelo Simples Nacional, são tão intelectuais como a advocacia, a engenharia, a medicina, entre outras. Por isso, argumenta que "a inclusão de uma e a exclusão das demais viola a isonomia de forma estridente".
Esta foi a primeira etapa para a aprovação definitiva da desejada inclusão da categoria no Supersimples. O projeto agora vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovado.

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