“Como empregadores, nos sentimos seguros ao utilizar a metodologia SESI por se tratar de uma instituição atualizada e de alta competência técnica. A partir dessa colaboração, identificamos os fatores de riscos presentes em cada situação característica, e assim todas as medidas cabíveis podem ser previamente tomadas”, destaca a Gerente do Sistema de Gestão Integrada da Gráfico Empreendimentos, Carla Passos.
Como funciona a metodologia do SESI?
A aplicação da metodologia segue passos importantes. Inicia com o levantamento e a identificação de perigos; em seguida, é feita a avaliação preliminar de riscos; e, posteriormente, a aplicação da metodologia de avaliação de riscos ocupacionais, sustentada por parâmetros de probabilidade e severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde. Aspectos como exposição, medidas de controle, gravidade e quantidade de pessoas expostas são levadas em consideração, conforme estabelecido pela NR-1.
Com base no processo descrito, há a composição do inventário de riscos, que lista os fatores de riscos avaliados, as características de exposição e o resultado da avaliação, além da definição das medidas que irão compor o plano de ação para formar o PGR. É importante ressaltar que todas as etapas são desempenhadas com a participação dos trabalhadores e representantes das respectivas empresas.
“Com a disponibilização desse material técnico, o SESI cumpre a missão de ser uma instituição de referência em segurança e saúde no trabalho, oferecendo suporte e apoio aos especialistas em SST e às indústrias na gestão de riscos. Essa iniciativa é fruto de nossa ampla experiência na temática, e estamos empenhados em disponibilizar soluções eficazes e acessíveis para promover a cultura de prevenção e segurança no ambiente de trabalho”, destaca o Diretor Superintendente do SESI, Rafael Lucchesi.
Se interessou pela metodologia SESI? Para conhecer melhor, acesse o Manual Técnico da Metodologia SESI de Avaliação de Riscos Ocupacionais.
Atualizações das normas
Desde a primeira publicação, em 1978, a NR-1 já passou por algumas revisões para manter-se atual e efetiva. Em março de 2020, uma ampla atualização estabeleceu o item Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que exige a elaboração de um PGR abrangente a todos os grupos de riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidente). O planejamento deve ser constituído por etapas de identificação de perigos, avaliação e classificação de riscos para, em seguida, compor o inventário de riscos e um plano de ação com medidas necessárias.
“O GRO e o PGR foram desenvolvidos para o enfrentamento do cenário de acidentes e doenças do trabalho, ainda persistente no país. Por esta razão, os itens abrangem os perigos e riscos ocupacionais existentes em cada organização específica”, explica o Auditor Fiscal do Trabalho, Rodrigo Vaz.
De acordo com Vaz, o desenvolvimento do PGR de maneira equivocada ou incompleta resulta em algumas das principais irregularidades encontradas pela auditoria fiscal do trabalho, como: deixar de compor inventário de riscos e plano de ação; não integrar planejamentos, programas e outros documentos exigidos; deixar de adotar as medidas de prevenção do plano de ação.
Para o SESI, o PGR é um marco importante para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. A implementação é crucial para a identificação, avaliação e tratamento dos riscos presentes no ambiente laboral, sempre de forma dinâmica, contínua e colaborativa com os trabalhadores.
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