Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Sinistro de Transporte em carga de fios de Poliamida; Trading - A Regra do Seguro é clara, mas...

 

Trata-se de importação feita por uma Trading, de 18t de Fios de Filamento Texturizados de Poliamida Alifática (Nylon 6), ..., acondicionados em 504 Caixas de Papelão, revestidas por filme strech, sobre 72 Estrados de Madeira, no valor faturado FCA/Incoterms 2000 de US$ 82.800,00, oriunda de Buenos Aires, Argentina, com destino a Vitória – ES.

Fomos acionados pela Seguradora para participar de Vistoria Conjunta com o Transportador Rodoviário, a ser realizada nas dependências do Comprador paulista, quando o lote com avarias seria recebido.

Na ocasião, assistimos à descarga do lote total importado, tendo sido constatada a existência de caixas tombadas/caídas e amassadas.

Ficou combinado no sentido de que todas as caixas seriam submetidas à análise criteriosa por parte do Depto. de Controle de Qualidade do Destinatário/Comprador.

De acordo com o Laudo Técnico detalhado elaborado pelo Comprador, destinado ao Importador-Segurado, foram recusadas 177 Caixas de Papelão, pesando 6.321,00 Kgs., em face das avarias que geraram perda de qualidade do material, as quais foram colocadas à disposição de quem de direito como salvados, decisão que consideramos justa e razoável.

O Transportador providenciou a retirada das caixas rejeitadas, para comercialização, como salvados!

Com essa atitude, acenou que providenciaria o pagamento da indenização com base no Valor da Nota Fiscal de Saída emitida pela Trading, equivalente ao quanto Declarado no Conhecimento.

 


Há algumas características interessantes neste caso! Veja:

1 - Pressupostamente, a compra teria sido feita no Regime FUNDAP, já que a remessa teve como destino Vitória-ES, onde era utilizado à época tal dispositivo/recurso Legal com benefícios fiscais, com a intenção de destino efetivo o Comprador paulista, local da vistoria.

No entanto, para não ter o risco cessado em Vitória-ES e sim estendido até as dependências do Comprador paulista, finalidade única da importação, deveria ter constado tal situação Legal dos “Dados Complementares” da Declaração de Importação, mencionando quem era o Comprador, o que não ocorreu!

Para fins de resseguro, quando há cesão, era e é importante!

 


2 - O desembaraço aduaneiro foi feito Sobre-Rodas lá na EADI, não tendo havido descarga e nem armazenagem lá no citado Depositário Alfandegado.

 


3 – De acordo com o motorista, as cintas que ele instalou para amarração das caixas após o embarque feito pelo Exportador-Embarcador na origem se romperam em momento não identificado...

Não foi apurado, então, se o sinistro ocorreu antes do desembaraço aduaneiro, portanto sob a responsabilidade e Interesse Segurável do Importador-Trading, ou após a nacionalização, portanto sob a responsabilidade e interesse segurável do Comprador paulista, na hipótese deste poder utilizar o Seguro em razão do qual atuamos.

Na Nota Fiscal de Saída, emitida pelo Segurado, Importador-Trading, constou a expressão FOB-Retira, significando que a carga passou em Vitória-ES à propriedade do Comprador paulista.

Sem a citação na D.I., a viagem complementar correspondia a outro risco, tecnicamente!

Como é sabido, uma Trading opera com o sistema FUNDAP (Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias), nas modalidades de serviços de Importação por conta e ordem de Terceiros, ou seja por encomenda feita por Empresas que optam por terceirizar a importação, pretendendo reduzir custos de importação, operacionais, administrativos e financeiros, além da otimização logistica.

Coerente, a Seguradora pagou a indenização, mesmo com o equivoco do Despachante, que deixou de mencionar na Declaração de Importação quem era o Comprador!

 

 


Um forte abraço e sucesso,

Valdir Ribeiro,

Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes, credenciado pela FENSEG.

SITRAN Comissária de Avarias S/C Ltda.

(11) 4508-7834 e 2209-2456 (24 Horas),
http://www.linkedin.com/groups/Sinistro-Transporte-3808345?mostPopu...
http://www.rededevistoriadoresdecarga.com.br/


FONTE: http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=articl...

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