Para o relator do recurso, a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo proibição de o aposentado que tenha continuado a trabalhar pleitear novo beneficio.
O Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento dos recursos do INSS contra decisões de instâncias inferiores que reconheceram o direito do beneficiário de renúncia à aposentadoria para se obter um novo benefício, de maior valor, a chamada desaposentação.
O relator do recurso extraordinário, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo provimento parcial do recurso no sentido de considerar válido o instituto. Em seu entendimento, a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do regime geral de previdência social que tenha continuado a trabalhar pleiteie novo benefício, levando em consideração as novas contribuições.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso para que a questão seja discutida com o Plenário completo. Na sessão de ontem à noite, três ministros encontravam-se ausentes justificadamente. O Brasil tem hoje 123 mil ações de segurados que lutam na Justiça para obter o direito a trocar a aposentadoria.
Para repercutir esse importante julgamento, o Com a Palavra... entrevistou Cláudia Deud, consultora da Câmara na área de Previdência e Assistência Social.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI