Fonte:|Valor online|
Juliano Basile
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o crédito-prêmio de IPI foi extinto em 5 de outubro de 1990
As empresas exportadoras sofreram ontem uma dura derrota no Supremo Tribunal Federal, que decidiu, por unanimidade, que o crédito-prêmio de IPI foi extinto em 5 de outubro de 1990. O julgamento influenciará a decisão do presidente Lula, que analisa um possível veto à emenda aprovada pelo Congresso que amplia esse benefício até 31 de dezembro de 2002. O procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, recomendou às empresas que ingressem em programas de parcelamento para devolver os créditos em até 180 meses, com dispensa de juros e mora.
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