Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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STJ mantém na Justiça do trabalho ações contra sócia de empresa em recuperação | valoronline |Têxtil Ferreira Guimarães

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de a Justiça do trabalho desconsiderar a personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial para que dívidas trabalhistas das companhias recaiam sobre o patrimônio de seus sócios. No caso analisado, como os ministros levantaram a hipótese de o plano de recuperação judicial ainda não ter sido aprovado, a corte reconheceu inclusive que é possível que as execuções do débitos ocorram também na própria Justiça do trabalho. Neste mês, o Supremo decidiu, em um caso envolvendo a recuperação judicial da Varig, que não compete à Justiça do trabalho executar dívidas trabalhistas resultantes de ações movidas contra empresas em recuperação judicial e nem decidir sobre a sucessão de seus débitos trabalhistas para as empresas que adquirem unidades das primeiras. Para o Supremo, em ambos os casos a responsabilidade passa a ser da vara de falências quando a empresa está em recuperação judicial. A decisão do Supremo, no entanto, não abordou a questão da desconsideração da personalidade jurídica.

O STJ analisou um conflito de competência entre a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde está em curso o processo de recuperação da Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, e a 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em Minas Gerais, que redirecionou cerca de 20 execuções trabalhistas contra a empresa para a Guimtex Participações, sob o fundamento de que ambas pertencem ao mesmo grupo econômico. Na ação, a Guimtex pretendia que fossa reconhecida a competência da vara empresarial para decidir sobre sua inclusão como ré nas ações trabalhistas, e ainda que fossem suspensas, liminarmente, todas as execuções a ela direcionadas. O pedido, no entanto, não foi atendido pelos ministros da segunda seção do STJ, em uma votação apertada de três votos a dois.

O entendimento que prevaleceu foi o do ministro João Otávio de Noronha, pelo qual o mecanismo não interfere no plano de recuperação, pois os ativos em questão fazem parte de outra empresa. Segundo ele, caso a empresa queira questionar sua inclusão no pólo passivo das ações, deve fazê-lo por meio de recursos na Justiça do trabalho. A corte declarou, portanto, que a vara de Juiz de Fora seria a responsável pela análise dos casos, negando o pedido de suspensão das execuções contra a Guimtex. O entendimento, no entanto, não foi unânime. Para o ministro Massami Uyeda, relator do processo, o patrimônio do sócio da empresa em recuperação poderá, de alguma forma, interferir no plano de recuperação.

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