O Ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas ações judiciais que pedem a correção de saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por índices diferentes da TR (taxa referencial).
De acordo com o Presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, a suspensão decidida pelo Ministro Benedito Gonçalves do STJ, foi que enquanto não houver o julgamento da ação do “Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba – SINDIPETRO-PE/PB”, está SUSPENSA a tramitação em todas as Instâncias da Justiça Comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégio Recursais, das ações que pedem a devolução das perdas causadas pelos Expurgos da TR no FGTS. Esta suspensão atende a um pedido da Caixa Econômica Federal;
As ações existentes até o momento NÃO foram CANCELADAS, e sim suspensas;
Não está impedido do trabalhador, ou Sindicatos entrarem com novas ações Individuais
ou Coletivas na justiça. O que vai ocorrer é que a ação será aceita, mas ficará
parada aguardando o julgamento da ação do item 1 pela 1ª. Turma do STJ. ). Ainda
não há data marcada para o julgamento, mas estima-se que pode começar em abril.
Leia mais em: CLIQUE AQUI.
No último dia 10 de março de 2014, a Caixa Econômica Federal deixou de creditar mais R$ 3.4 bilhões nas contas do FGTS de todos os trabalhadores brasileiros, em função da diferença da TR de fevereiro/2014 de 0,0537% usada para Atualizar Monetariamente o FGTS, para o INPC (Índice de Inflação) do IBGE de 0,64%, uma perda percentual de 0,5863%. Veja mais no LINK
Cerca de 45 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados se a Justiça decidir que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pela inflação a partir de 1999, em vez de pela Taxa Referencial (TR), como manda a lei. Veja mais em: IG - ECONOMIA
Trabalhador, se você é cadastrado no FGTS DEVIDO e já possui conta veja a atualização do saldo de março clicando no link ao lado. WWW.FGTSDEVIDO.COM.BR
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