Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Nos últimos 10 anos, o escritório Almeida Advogados trabalhou em diversos processos com o Wolf Popper, com sede em Nova York, para representar investidores brasileiros que perderam dinheiro com empresas norte-americanas.

Mas nunca os dois escritórios foram tão longe quanto na segunda-feira à tarde, quando o Wolf Popper deu entrada na “mãe de todas as ações” em Nova York: a ação coletiva que pode forçar a Petrobras a ressarcir em bilhões de dólares os acionistas que perderam dinheiro com as ações da empresa entre 2010 e 2014.André de Almeida

“Esse tipo de ação pode quebrar uma empresa,” André de Almeida, o sócio fundador do Almeida Advogados, disse a VEJA Mercados.

Obviamente, todo advogado fala bem de sua própria causa, mas quem, com tudo que o que a Polícia Federal já descobriu sobre os desvios na empresa, não seria simpático ao reclamante?

A ação, cuja petição inicial tem 38 páginas, diz que a Petrobras “fez declarações materialmente falsas e enganosas ao não representar propriamente os fatos e ao não dar ciência sobre um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que durou vários anos e custou bilhões de dólares.”

Os detentores de ADRs (títulos negociados nas bolsas americanas lastreados por ações da empresa no Brasil) no período de 10 de maio de 2010 a 21 de novembro de 2014 podem se juntar ao grupo de reclamantes até o dia 6 de fevereiro de 2015.

Os advogados não atribuem um valor à causa, mas é possível estimar o potencial de estrago para a Petrobras. O valor de mercado da empresa caiu cerca de 104 bilhões de reais entre as datas que demarcam o início e o fim do período compreendido pela ação. Assumindo que 30% do capital da Petrobras esteja na forma de ADRs, o prejuizo a ser ressarcido poderia chegar a cerca de 31 bilhões de reais — isto, se todos os detentores de ADR no período subscreverem a ação. Mas, como a entrevista abaixo mostra, o imponderável e incalculável são os “danos punitivos” que o juiz poderá arbitrar contra a Petrobras.

 

O que as pessoas ainda não entenderam sobre essa ação coletiva?

As pessoas ainda não entenderam que uma ação desse tipo tem a capacidade de quebrar uma empresa, como quebrou a Enron, como quebrou a WorldCom. Uma coisa é a CVM investigar a Petrobras, a Polícia Federal prender executivos, mas uma ação dessas, por envolver os valores envolvidos, tem um potencial muito mais devastador.

Como funciona o processo daqui em diante?

Temos 60 dias de prazo para as pessoas ingressarem na ação. Já temos 10 investidores brasileiros — hedge funds, fundos de ações — que já aderiram, e o número cresce a cada minuto e tende a crescer exponencialmente. Acho que no final dos 60 dias teremos mais de 1.000 autores na ação. E a repercussão econômica [o valor que a Petrobras terá que pagar em caso de condenação] é proporcional ao número de autores, ao número de ações detidas por esses autores e o tempo que eles carregaram o papel. Só são elegíveis como autores desta ação os investidores que detinham ADRs da Petrobras, mas como os ADRs representam cerca de 30% do capital da empresa, essa pode ser a class action suit mais valiosa da história dos EUA.

Existe alguma avenida legal já aberta para que acionistas da Petrobras no Brasil (que tinham ações na Bovespa e não ADRs) possam reclamar os mesmos danos?

Não existe ação no Brasil ainda, mas o fato de existir ação em outra jurisdição ajudará a todos aqueles que desejarem processar a empresa no Brasil. De toda forma, como no Brasil não existe a class action, cada investidor teria que entrar na Justiça individualmente.

Quais são os danos alegados pelos autores da ação?

Fizemos um corte temporal: pegamos os anos de 2010 a 2014, mostramos a depreciação das ações no período e dissemos que aconteceu uma de duas coisas: ou as ações estavam artificialmente infladas em 2010, ou elas foram deterioradas até um ponto fora da curva. E você hoje já conhece os fatos que levaram a isso: temos delações premiadas, provas documentais, processos em andamento aqui no Brasil. Essa desvalorização nas ações — cerca de 48% no período — constitui os damages [danos], e os autores querem ser ressarcidos por isso. Depois disso, há os punitive damages, uma coisa que não existe no Brasil mas existe na Justiça americana, que é uma multa (geralmente bilionária) para que a empresa não volte a repetir o que fez.

Quem calcula esses danos? Vocês colocam algum número na petição inicial?

Não. Essa conta é feita pelo juiz. A ação foi protocolada na Corte do Distrito Sul de Nova York, que é onde fica Wall Street. É a corte especializada em todos esses casos que envolvem ações, títulos de dívida, derivativos e crimes financeiros. Os juizes de lá são altamente especializados. O juiz geralmente tem um assessor econômico, que é o cara que passa a régua e ajuda ele a chegar ao número final.

Como é a reumeração dos advogados num caso como esse?

O advogado nos EUA não cobra adiantado em tais ações. Recebe apenas um percentual do êxito (success fee) que o cliente tiver. Assim, quanto mais clientes, maior será a remuneração do advogado.

Quando conheceremos os nomes dos autores?

Daqui a 60 dias.

A ação vai a julgamento daqui a quanto tempo?

Como causas como essa têm um repercussão econômica brutal, a tendência é que elas terminem em um acordo. As empresas geralmente não querem correr o risco de perder e ser obrigadas a pagar os danos punitivos. Mas, se não houver acordo, podemos esperar um resultado em até três anos.

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Conheça aqui as 10 maiores ações coletivas da história do capitalismo americano.

Por Geraldo Samor

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Comentário de MILTON SCORZA em 11 dezembro 2014 às 16:37

Qual a desculpa que as grandes empresas de auditoria contratadas , para certificarem a justeza das operações, atestarem complience com as praticas de governança e assinarem os balanços durante todos esses anos jamais se manisfestaram?. Somente agora após o juiz Moro ter indiciado os personagens amplamente divulgados pela midia uma dessas consultorias decidiu não avalizar o ultimo balanço da Petrobras. Para que servem esses contratos de consultoria? Não deveriam tais empresas também serem responsabilizadas por nunca terem "identificado" tais praticas tão óbvias de serem detectadas nas contabilidades de qualquer empresa.?  As mesmas que auditam a Petrobras também auditam as empreiteiras. Teriam elas isenção para tal fim? Quem se atreveria a mexer com isso? Algum jornalista corajoso e independente. Quem viver verá. Não sei bem o que........

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