Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Vacinação obrigatória: Governos deveriam praticar esse tipo de coerção?

 
www.institutomillenium.org.br/wp-content/uploads/2020/10/Vacina-contra-COVID-700x420-400x190.jpg" />

Liberdade é o estado onde coerção inexiste.

Coerção é uma ação e liberdade é a sua ausência.

Coerção e liberdade podem apresentar-se, cada uma, em formas diferentes.

Coerção pode ser uma ação que utiliza-se de força ou de fraude para subtrair a vida, a liberdade ou a propriedade de terceiros; ou pode ser uma reação à iniciação do uso da coerção por indivíduos violentos para restituir a liberdade e a propriedade de alguém, já que a vida é impossível.

Liberdade pode ser uma ação individual para criar, produzir, consumir ou dispor de algo, seja isso algo material, intelectual ou espiritual; ou pode ser uma reação na qual o indivíduo resolve não fazer nada, recusando-se inclusive a interagir com terceiros.

No caso de um surto infeccioso, como em qualquer caso envolvendo uma agressão em andamento, o uso da coerção, para não se caracterizar como uma ação violenta, mantendo sua característica retaliatória, deve ter como objeto apenas aqueles que, por estarem contaminados ou, em casos extremos, recaírem sobre eles a suspeita de ser esse seu estado.

Quarentena, portanto, é uma ação coercitiva retaliatória direcionada a um agressor ou suspeito de agressão. A liberdade dos indivíduos contaminados não está sendo violada porque estes ao circularem por aí não estão exercendo seu direito, mas sim estão iniciando atos coercitivos com a exposição de terceiros ao vírus que carrega.

Vacinação é o oposto. Governos não podem usar de coerção com quem não está ameaçando ninguém. Se houver essa ameaça real, concreta e comprovada, cabe apenas a imposição de quarentena, como expliquei anteriormente.

A vida em sociedade ou fora dela requer liberdade. A liberdade de não sermos contaminados por um vírus na forma que for, é um direito inalienável. Não importa se a vacina é eficiente ou o vírus não é tão agressivo. Ninguém pode ser obrigado a tê-lo inoculado no corpo seja ocasionalmente através de contágio involuntário ou deliberadamente através de uma vacina.

Aqueles que não querem correr o risco de serem infectados ocasionalmente, podem manter-se confinados tomando todos os cuidados profiláticos, ou então, podem se voluntariar para tomar a vacina.

Se a vacina funciona, quem a tomar estará imune ao contágio, podendo ter uma vida normal, deixando inclusive de infernizar a vida dos que não pretendem vacinar-se.

Qualquer epidemia dessas é contida com a imunização de rebanho. Uns preferirão imunizar-se através da vacina e outros pelo contágio.

Cada um decide o que é melhor para si e o governo não decide por ninguém.

Cabe lembrar que aqueles que não quiserem aceitar em sua propriedade quem não apresentar atestado de vacina ou imunidade, podem recusar-se. Esse é o mesmo direito que as pessoas que não quiserem vacinar-se têm.

Agora se há tanta preocupação que os outros podem viver livres e isso pode te fazer mal, fique em casa ou vacine-se.

Fonte: “Instituto Liberal”, 21/10/2020
Foto: SILVIO AVILA / AFP via Getty Images

Roberto Rachewsky

Roberto Rachewsky é empresário da área de comércio exterior. Fundador do Instituto Estudos Empresariais (IEE), do qual foi vice-presidente (1984-85) e presidente (1986-87). Também fundou o Instituto Liberal do Rio Grande do Sul, do qual foi vice-presidente na década de 1980. Participou da diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, da Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil do Rio Grande do Sul (ADVB-RS) e da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul). Atualmente, é conselheiro do IEE.

https://www.institutomillenium.org.br/vacinacao-obrigatoria-governo...

Para participar de nossa Rede Têxtil e do Vestuário - CLIQUE AQUI

Exibições: 50

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço