Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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COMO TODA AÇÃO TEM EFEITO O ATO DE VOTAR TAMBÉM TEM

OS SEUS. VOCÊ SABE QUAIS SÃO??? NÃO LHE DISSERAM???

ENTÃO VAMOS VER:

TODA CÉDULA ELEITORAL TEM TRÊS OPÇÕES, QUE SÃO: INDICAR ALGUÉM, ABSTER-SE

OU ANULAR SEU VOTO E ESTES TÊM  SEUS EFEITOS "COLATERAIS", ENTÃO VEJAMOS:

INDICAR ALGUÉM: VOCÊ FOI INDUZIDO, DE ALGUMA FORMA LÍCITA OU ILÍCITA, A ES-

COLHER ALGUÉM PARA REPRESENTÁ-LO NOS ATOS DECISÓRIOS DO SEU E DO NOSSO

DESTINO. SUPONDO QUE SUA ESCOLHA FOI BEM FEITA, AINDA ASSIM  RECORREMOS

A UM EFEITO DESASTROSO. DIGAMOS QUE SEU CANDIDATO PRECISE DE 5.000 VOTOS

PARA SE ELEGER E ELE OBTEVE 10.000 VOTOS ELE USA OS 5.000 QUE PRECISA E O(S)

PARTIDO(S), QUE ELE ESTÁ LEGENDADO, FICA COM OS OUTROS 5.000 PARA DAR A 

QUEM ELES QUISEREM. É ASSIM QUE VOCÊ VÊ NO CONGRESSO GENTE QUE NÃO GOSTARIA

DE VER LÁ.

ABSTER-SE(VOTAR EM BRANCO): VOCÊ TÁ DE SACO CHEIO DESSA POLITICAGEM E VOTA

EM BRANCO POR NÃO ACREDITAR MAIS EM NINGUÉM, AÍ VOCÊ, COM ESTE ATO, DÁ SEU 

VOTO PARA O PARTIDO QUE ESTÁ NA FRENTE PARA QUE ELE(PARTIDO) COLOQUE NO

CARGO EM DISPUTA QUEM ELES QUISEREM E ASSIM VOCÊ TAMBÉM VÊ LÁ QUEM VOCÊ

SABE QUE NÃO MERECE, POIS A JUSTIÇA ELEITORAL INTERPRETOU QUE VOCÊ NÃO TÁ

NEM AÍ.

ANULAR SEU VOTO: ESTA É A ÚNICA FORMA DE VOCÊ, REALMENTE, EXPRESSAR SEU

DESCONTENTAMENTO E TOTAL REPÚDIO A ESSA "SACANAGEM" QUE ESTAMOS PRE-

SENCIANDO E SENTINDO TODOS ESSES ANOS DE LIBERDADE, ADQUIRIDOS COM

MUITO SANGUE DE GENTE BOA QUE MORREU POR ISSO. 

    "O VOTO NULO É DEMOCRÁTICO E LEGÍTIMO, PENSE NISSO!"

   "VAMOS DAR UM CAGAÇO NOS HIPÓCRITAS DO CONGRESSO NACIONAL

    VOTANDO NULO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES!"

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Comentário de julio cesar de souza em 17 abril 2012 às 10:48

E POR ISTO EU RESPEITO. MAS EU POSSO LUTAR, POR VIAS

DEMOCRÁTICAS, PARA MUDARMOS O CONGRESSO E ASSIM 

MUDARMOS AS LEIS. É PARA ISSO QUE O CONNGRESSO EXIS-

TE, E NÃO PODER CONCLAMAR PARA FAZÊ-LO POR OPRESSÃO 

DE UMA LEI, É CENSURA.

Comentário de julio cesar de souza em 17 abril 2012 às 10:42

Bom dia, Edson! POIS É POR CONTA DESSAS "COISINHAS" QUE FAZEM                               O DIREITO DO CIDADÃO NÃO SER RESPEITADO,QUE EU PLEITIO. SE VO-

CÊ NÃO SE EXPRESSAR PARA AGLUTINAR PESSOAS QUE TAMBÉM NÃO ESTEJAM

SATISFEITAS COM ESSA POSTURA DE NOSSOS PARLAMENTARES, PARA

MIM É CENSURA. ASSIM COMO O COEFICIENTE ELEITORAL POSSIBILITA

COLOCAR PESSOAS QUE VOCÊ NÃO QUER QUE LHE REPRESENTE, LÁ NO

CONGRESSO, PARA DETERMINAREM O SEU DESTINO E VOCÊ NÃO PO-

DER FAZER NADA POR QUE É LEI

Comentário de Edson Carlos de Oliveira em 16 abril 2012 às 19:55

Olá Julio, de maneira alguma, em nenhum momento foi citado que pedir voto ao canditado ou votar nulo é crime. Veja que esta opção (votar nulo) há até nas urnas de votação. O que citei e está no site do STE é que a apologia e divulgação para se votar nulo é que é crime.

Comentário de julio cesar de souza em 16 abril 2012 às 19:45

Então Sr.Edson, pedir voto para seu candidato é crime??? O opção de anular o voto é 

ilegal??? Ora......

Comentário de Edson Carlos de Oliveira em 16 abril 2012 às 19:13

Mais uma correção: O Demóstenes Torres, por Senador, ao renunciar, o seu suplente (isto mesmo, suplente, todos os Senadores, embora não divulguem, têm suplentes) assumirá o cargo.

Comentário de Edson Carlos de Oliveira em 16 abril 2012 às 19:11

Vamos fazer uma correção: todo o voto do legislativo vai para o parti,do onde se apura o coeficiente eleitoral por partido, após a apuração, calcula-se quantos candidatos o partido tem direito (o cargo é do partido) e os mais votados ocuparão os cargos dos partidos. Por isso, por exemplo, se o Demostenes Torres renunciar ao cargo, que pertence ao DEM, o DEM já tem o próximo candidato eleito pela sociedade e não indicará alguém para ocupá-lo. Votos nulos e votos em brancos não entram no cálculo do coeficiente eleitoral, são desconsiderados. A apologia ou campanha de votos nulos é considera crime eleitoral pelo STE. Não recomendo as correntes com tais informações.

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