COMO TODA AÇÃO TEM EFEITO O ATO DE VOTAR TAMBÉM TEM
OS SEUS. VOCÊ SABE QUAIS SÃO??? NÃO LHE DISSERAM???
ENTÃO VAMOS VER:
TODA CÉDULA ELEITORAL TEM TRÊS OPÇÕES, QUE SÃO: INDICAR ALGUÉM, ABSTER-SE
OU ANULAR SEU VOTO E ESTES TÊM SEUS EFEITOS "COLATERAIS", ENTÃO VEJAMOS:
INDICAR ALGUÉM: VOCÊ FOI INDUZIDO, DE ALGUMA FORMA LÍCITA OU ILÍCITA, A ES-
COLHER ALGUÉM PARA REPRESENTÁ-LO NOS ATOS DECISÓRIOS DO SEU E DO NOSSO
DESTINO. SUPONDO QUE SUA ESCOLHA FOI BEM FEITA, AINDA ASSIM RECORREMOS
A UM EFEITO DESASTROSO. DIGAMOS QUE SEU CANDIDATO PRECISE DE 5.000 VOTOS
PARA SE ELEGER E ELE OBTEVE 10.000 VOTOS ELE USA OS 5.000 QUE PRECISA E O(S)
PARTIDO(S), QUE ELE ESTÁ LEGENDADO, FICA COM OS OUTROS 5.000 PARA DAR A
QUEM ELES QUISEREM. É ASSIM QUE VOCÊ VÊ NO CONGRESSO GENTE QUE NÃO GOSTARIA
DE VER LÁ.
ABSTER-SE(VOTAR EM BRANCO): VOCÊ TÁ DE SACO CHEIO DESSA POLITICAGEM E VOTA
EM BRANCO POR NÃO ACREDITAR MAIS EM NINGUÉM, AÍ VOCÊ, COM ESTE ATO, DÁ SEU
VOTO PARA O PARTIDO QUE ESTÁ NA FRENTE PARA QUE ELE(PARTIDO) COLOQUE NO
CARGO EM DISPUTA QUEM ELES QUISEREM E ASSIM VOCÊ TAMBÉM VÊ LÁ QUEM VOCÊ
SABE QUE NÃO MERECE, POIS A JUSTIÇA ELEITORAL INTERPRETOU QUE VOCÊ NÃO TÁ
NEM AÍ.
ANULAR SEU VOTO: ESTA É A ÚNICA FORMA DE VOCÊ, REALMENTE, EXPRESSAR SEU
DESCONTENTAMENTO E TOTAL REPÚDIO A ESSA "SACANAGEM" QUE ESTAMOS PRE-
SENCIANDO E SENTINDO TODOS ESSES ANOS DE LIBERDADE, ADQUIRIDOS COM
MUITO SANGUE DE GENTE BOA QUE MORREU POR ISSO.
"O VOTO NULO É DEMOCRÁTICO E LEGÍTIMO, PENSE NISSO!"
"VAMOS DAR UM CAGAÇO NOS HIPÓCRITAS DO CONGRESSO NACIONAL
VOTANDO NULO NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES!"
Comentar
, E POR ISTO EU RESPEITO. MAS EU POSSO LUTAR, POR VIAS
DEMOCRÁTICAS, PARA MUDARMOS O CONGRESSO E ASSIM
MUDARMOS AS LEIS. É PARA ISSO QUE O CONNGRESSO EXIS-
TE, E NÃO PODER CONCLAMAR PARA FAZÊ-LO POR OPRESSÃO
DE UMA LEI, É CENSURA.
Bom dia, Edson! POIS É POR CONTA DESSAS "COISINHAS" QUE FAZEM O DIREITO DO CIDADÃO NÃO SER RESPEITADO,QUE EU PLEITIO. SE VO-
CÊ NÃO SE EXPRESSAR PARA AGLUTINAR PESSOAS QUE TAMBÉM NÃO ESTEJAM
SATISFEITAS COM ESSA POSTURA DE NOSSOS PARLAMENTARES, PARA
MIM É CENSURA. ASSIM COMO O COEFICIENTE ELEITORAL POSSIBILITA
COLOCAR PESSOAS QUE VOCÊ NÃO QUER QUE LHE REPRESENTE, LÁ NO
CONGRESSO, PARA DETERMINAREM O SEU DESTINO E VOCÊ NÃO PO-
DER FAZER NADA POR QUE É LEI
Olá Julio, de maneira alguma, em nenhum momento foi citado que pedir voto ao canditado ou votar nulo é crime. Veja que esta opção (votar nulo) há até nas urnas de votação. O que citei e está no site do STE é que a apologia e divulgação para se votar nulo é que é crime.
Então Sr.Edson, pedir voto para seu candidato é crime??? O opção de anular o voto é
ilegal??? Ora......
Mais uma correção: O Demóstenes Torres, por Senador, ao renunciar, o seu suplente (isto mesmo, suplente, todos os Senadores, embora não divulguem, têm suplentes) assumirá o cargo.
Vamos fazer uma correção: todo o voto do legislativo vai para o parti,do onde se apura o coeficiente eleitoral por partido, após a apuração, calcula-se quantos candidatos o partido tem direito (o cargo é do partido) e os mais votados ocuparão os cargos dos partidos. Por isso, por exemplo, se o Demostenes Torres renunciar ao cargo, que pertence ao DEM, o DEM já tem o próximo candidato eleito pela sociedade e não indicará alguém para ocupá-lo. Votos nulos e votos em brancos não entram no cálculo do coeficiente eleitoral, são desconsiderados. A apologia ou campanha de votos nulos é considera crime eleitoral pelo STE. Não recomendo as correntes com tais informações.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI